Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana (30 e 31 de agosto)

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Neste final de semana (30 e 31 de agosto), o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Os magistrados contam com a assessoria do Departamento das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo. O telefone da Secretaria é (65) 9 9989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito Público e em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarca de Cuiabá

O plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais.

As ações cíveis de Direito Privado urgentes ficarão a cargo do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível. A gestora Juliene Aline Rocha Silva Bezerra dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.

As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública. A gestora Daniely Neves da Luz Pimentel atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.

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Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira (plantonista1), da 9ª Vara Criminal, que conta com o apoio da gestora judiciária Maria Santana, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558. Também estará de plantão a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, com apoio do gestor Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel, pelo telefone (65) 99329-1571.

No plantão das Turmas Recursais, o juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 3ª Turma Recursal (Gabinete 03), atenderá às demandas processuais. O gestor Thiago Augusto Aquino Taques dará suporte ao magistrado e poderá ser contatado pelo número (65) 99343-1609.

Comarcas de Várzea Grande e Poconé

As ações cíveis serão recebidas pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A gestora Divania Rosa Federici de Almeida dará suporte à magistrada e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pelo gestor Salim Martins Santana. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105. O atendimento das medidas de plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

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Há muita diferença entre tratar as pessoas de forma igual e tratá-las com justiça. E para explicar melhor é fundamental falar de igualdade versusequidade racial.
De forma resumida, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a igualdade garante o tratamento igualitário perante a lei, enquanto a equidade ajusta esse tratamento às necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo.
Assim, a equidade busca promover a aplicação da justiça na prática para corrigir desigualdades e desvantagens históricas por meio de ações afirmativas.
Depois de estudos iniciados a partir da Portaria 108/2020, o CNJ lançou em 2022 o Pacto Nacional pela Equidade Racial, do qual o Poder Judiciário de Mato Grosso é signatário a partir do Comitê de Equidade Racial.
Por meio dele, o Judiciário mato-grossense passou a realizar cursos de letramento racial e práticas antirracistas, oficinas nas diferentes áreas e outras ações no âmbito do Tribunal de Justiça e nas comarcas.
O trabalho busca promover a equidade, fortalecer a democracia, unir as pessoas pelo respeito para mostrar que o conhecimento é a melhor ferramenta para transformar a nossa realidade.

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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