Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Clarice Claudino recebe diretoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário

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A presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva recebeu na manhã desta segunda-feira (10 de julho), o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues dos Santos e membros da diretoria.
 
No encontro, os servidores esclareceram dúvidas sobre o projeto de lei nº 1554/2023, que tramita na Assembleia Legislativa e que trata sobre o pedido de contratação temporária de pessoal pelo Poder Judiciário. A medida tem caráter temporário, e busca dar vasão aos processos e serviços que tramitam no Judiciário.
 
Sempre pautada no fortalecimento do diálogo e na construção participativa de resultados, a desembargadora Clarice Claudino destacou a importância do encontro como fundamental para a manutenção do diálogo transparente, e do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário para valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam na instituição.
 
“O diálogo é sempre enriquecedor. Ouvir os lados, conhecer as razões que movem cada um, e acima de tudo, priorizar a construção conjunta de soluções equilibradas, esses são valores que sempre pautaram e que sempre pautarão a nossa conduta. A construção harmônica, com base no diálogo e na troca, precisa prevalecer sempre, e são sobre esses pilares que pautamos a nossa gestão, que tem no movimento de aproximação da administração com os servidores, uma das nossas prioridades”, definiu a desembargadora.
 
“Tivemos uma conversa bastante esclarecedora com a desembargadora Clarice, onde ela pontuou as necessidades do Judiciário e a carência de pessoal em áreas estratégicas, razão que levou o Judiciário a considerar a possibilidade da contratação temporária de servidores. A desembargadora Clarice tem o espirito positivo e conciliador, e isso nos tranquiliza. Ela é sensível à causa dos servidores e isso nos deixa tranquilos, uma vez que ela tem em sua conduta a transparência e o diálogo franco. Nós [Sinjusmat] estamos à disposição da desembargadora para construir o melhor caminho, o caminho que seja capaz de atender aos nossos servidores, e também à população”, concluiu Ronsewal.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto horizontal colorida. Ao centro, a desembargadora Clarice Claudino da Silva posa para foto com a diretoria do sindicato. Ao seu lado direito, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Rosenwal Rodrigues dos Santos.
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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