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Justiça Eleitoral leva atendimento biométrico a idosos do Abrigo Sombra da Acácia, em Jaciara

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso realizou um mutirão de atendimento externo no Abrigo Sombra da Acácia, localizado na zona rural de Jaciara. A iniciativa garantiu que 25 idosos residentes na instituição pudessem atualizar sua situação eleitoral sem a necessidade de deslocamento até o cartório da 14ª Zona Eleitoral.  

O atendimento foi viabilizado após pedido da coordenadora social do abrigo, Marizelda Marcidelli Lopes, que destacou as dificuldades de locomoção dos idosos, muitos deles acamados. O requerimento foi analisado e deferido pela juíza eleitoral Laura Dorilêo Cândido, com fundamento no Provimento CGE nº 3/2025 e na Resolução TSE nº 23.659/2021, que asseguram a acessibilidade e o atendimento inclusivo a pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade.  

O corregedor regional eleitoral em substituição, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, elogiou a iniciativa e ressaltou a importância do atendimento humanizado: “Ao levarmos o serviço público até aqueles que não conseguem chegar até nós, estamos concretizando os princípios da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade e da cidadania. Este caso é um exemplo de como a Justiça Eleitoral pode e deve atuar de forma inclusiva”, afirmou.  

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Foram realizados 14 revisões, 3 alistamentos e 8 transferências eleitorais, totalizando 25 operações concluídas com êxito. O trabalho contou com a participação de servidores do cartório, que levaram os equipamentos até a instituição e garantiram a coleta biométrica dos eleitores. 

 O desembargador destacou ainda que a ação serve de referência para as demais zonas eleitorais do estado. “A atuação proativa do Juízo da 14ª Zona Eleitoral, sob a condução da juíza Laura Dorilêo Cândido e de sua equipe, demonstra sensibilidade e compromisso com a universalização do acesso ao cadastro eleitoral. É uma prática que merece ser replicada em Mato Grosso”, completou. 

 A medida, realizada nesta terça-feira (26.08), reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão social e com a garantia do pleno exercício dos direitos políticos de todos os cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade. 

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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