Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT certifica nova turma do curso Formação de Formadores – Nível 1

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Na terça-feira (26 de agosto), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), concluiu a formação de mais uma turma de magistrados e servidores no curso “Formação de Formadores – Nível 1”.

Transmissão de conhecimento, ensinagem, protagonismo, saber-ser-fazer são algumas das competências trabalhadas ao longo dos três módulos do curso, iniciado em 14 de julho. O último módulo foi realizado presencialmente na sede da Escola, na segunda e terça-feira (25 e 26 de agosto).

Os módulos 1 e 3 foram ministrados pelo professor pedagogo do Superior Tribunal de Justiça e diretor da Escola de Consensualidade do TRF1, Fernando de Assis Alves, e pelo juiz federal no Rio de Janeiro e professor da Enfam, Vladimir Santos Vitovsky. Já o módulo 2, ofertado na modalidade EAD, contou com a tutoria do juiz Jeverson Luiz Quintieri, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Sobre o módulo desta semana, o juiz Vladimir Vitovsky explicou que as palavras-chave são ressistematização, retomada e reorganização. “O módulo 1 foi um módulo de quebra de paradigmas. Estávamos acostumados com um determinado tipo de ensino e aprendizagem, muito típico das faculdades, especialmente da faculdade de Direito, que era mais expositivo. Mudamos esse paradigma com novas diretrizes pedagógicas, com um novo tipo de relação professor-aluno, novas metodologias sendo utilizadas, valorizando a avaliação como instrumento de ensino e aprendizagem. O módulo 2 vem com uma parte mais teórica sobre o planejamento de curso, com apostila. Se o módulo 1 era vivencial, experiencial, o módulo 2 traz a teoria”, pontuou.

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juiz Vladimir Santos Vitovsky usa camisa clara e gravata azul fala ao microfone em auditório, gesticulando com uma das mãos. Expressão firme e didática transmite orientação durante palestra ou treinamento.O terceiro módulo buscou reorganizar as novas ideias, metodologias, diretrizes e concepções de relação professor-aluno, conectando a prática à teoria. “Então, é esse fechamento, essa ressistematização. Só que essa ressistematização, mais do que uma síntese, é algo que chamamos de síncrese, porque retomamos tudo aquilo que foi visto, mas também criamos e produzimos com base nesse conteúdo. Tanto que as metodologias utilizadas são distintas das do módulo 1 e do módulo 2, agregando ainda mais para que os participantes saiam daqui como formadores”, complementou.

Ele elogiou o desempenho da turma, avaliando os alunos como criativos, produtivos e inovadores, assim como a direção da Esmagis-MT pela divulgação da iniciativa e pela organização das aulas. “O comprometimento do Tribunal, dos seus gestores e da Escola são os grandes responsáveis pelo sucesso do curso.”

Três homens posam sorridentes em ambiente institucional. Um deles exibe pasta com brasão da Esmagis-MT. O clima é de formatura ou entrega de certificados, destacando reconhecimento profissional.Segundo o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, o curso foi muito bom em razão de sua praticidade. “Muito daquilo que foi ministrado na sala de aula e aplicado como exercício tem uma conotação muito prática e que permite que a gente consiga conectar à nossa realidade no dia a dia no gabinete. A própria atividade e o plano de aula que eu desenvolvi ao longo do curso, que é a gestão de gabinetes, vai permitir que eu consiga replicar isso não só para o meu gabinete, mas também para os demais gabinetes do nosso Poder Judiciário. Então, o curso foi muito bom e todas as aulas ministradas tiveram alto índice de aproveitamento pelos alunos.”

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 Sushiene Tassinari sorri segurando certificado entre dois homens, todos de terno e gravata, em espaço institucional moderno com plantas ao fundo. Clima de conquista e reconhecimento profissional.Para a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje/CGJ), Sushiene Tassinari Machado, concluir o curso trouxe um sentimento de transformação. “O Fofo está me auxiliando nessa dinâmica de repassar o conhecimento, de transmiti-lo. Então, para mim, está sendo de grande valia. Contribui para o desempenho da minha função, para que eu me torne uma pessoa melhor no ambiente de trabalho e também transforme as pessoas que trabalham comigo. Que venha o próximo módulo em breve e que eu também faça parte do time, para que continuemos, de forma permanente, nos capacitando cada vez mais e trazendo mais pessoas para esse projeto”, avaliou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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