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Projeto Ouvidoria Cidadã percorrerá comarcas para fomentar a participação social no Poder Judiciário

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Com o objetivo de promover a ampla divulgação dos serviços, canais de atendimento e de suas competências, a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso criou o projeto Ouvidoria Cidadã, que percorrerá comarcas em todo o estado, iniciando pelos municípios de Primavera do Leste e Barra do Garças, nos dias 25 e 26 de agosto, respectivamente.

Durante as visitas, o ouvidor do Judiciário estadual, desembargador Rodrigo Curvo, e o juiz auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques, realizarão reuniões com os prefeitos municipais e com os presidentes das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a finalidade de fortalecer o diálogo com a sociedade e colher manifestações que contribuam para o aprimoramento do canal de escuta cidadã no âmbito do Judiciário.

Além das visitas institucionais, serão promovidos encontros com magistrados e servidores dos fóruns, com o intuito de disseminar o conhecimento acerca das competências, funcionamento e papel da Ouvidoria como instrumento de participação social. A programação incluirá palestras e oficinas, nas quais serão abordados temas como a importância da escuta qualificada e humanizada, bem como os fluxos internos de encaminhamento de demandas.

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A expectativa é de que o projeto amplie o conhecimento da sociedade e do corpo funcional da Justiça estadual quanto às atribuições da Ouvidoria, enquanto órgão de participação social; fomente a participação cidadã, com o consequente fortalecimento da democracia; e aprimore o fluxo de comunicação institucional entre o Poder Judiciário e a sociedade civil.

Além de Primavera do Leste e Barra do Garças, a previsão é que o projeto Ouvidoria Cidadã alcance, em breve, as comarcas de Cuiabá, Cáceres, Sinop, Alta Floresta, Diamantino, Tangará da Serra, Rondonópolis, Juína e São Félix do Araguaia.

Confira a programação da Ouvidoria Cidadã:

Primavera do Leste – 25/08 (segunda-feira)

13h – Prefeitura Municipal

14h – Subseção da OAB

15h – Fórum da Comarca

Barra do Garças – 26/08 (terça-feira) – Horário local

14h – Prefeitura Municipal

15h – Subseção da OAB

16h – Fórum da Comarca

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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