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TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

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A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

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Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Palestra no Fórum de Várzea Grande debate prevenção à violência e segurança no ambiente escolar

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“A radicalização vem dentro de casa, pela internet, e chega à escola”, alerta oficial da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) em palestra no Fórum de Várzea Grande Palestra no Fórum de Várzea Grande debate prevenção à violência e segurança no ambiente escolar

O Fórum da Comarca de Várzea Grande promoveu, na quarta-feira (20), uma palestra sobre prevenção à violência no ambiente escolar e os desafios relacionados à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos extremistas na internet. O encontro reuniu profissionais da Educação, integrantes das forças de segurança, servidores do Judiciário e representantes da rede de proteção.

A atividade foi realizada por meio do programa “Cor e Causa”, desenvolvido pelo Núcleo Psicossocial (NuPs) do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, e contou com a participação de oficiais da (ABIN), que atuam em Mato Grosso. Por questões de segurança institucional, os nomes dos participantes não foram divulgados.

Durante a palestra, foram abordados temas relacionados ao uso responsável da internet, aos riscos da circulação de conteúdos violentos em plataformas digitais e à importância da atuação integrada entre família, escola, rede de proteção e instituições públicas na prevenção de situações de violência envolvendo estudantes.

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Os representantes da ABIN explicaram que o trabalho desenvolvido pelos órgãos de inteligência ocorre em cooperação com instituições federais, estaduais e municipais, com foco no acompanhamento de ameaças e na produção de informações estratégicas voltadas à segurança pública.

Também foram discutidos sinais de atenção que podem indicar situações de vulnerabilidade emocional ou exposição a conteúdos nocivos, reforçando a importância do diálogo entre escolas e famílias. Segundo os participantes, mudanças bruscas de comportamento, isolamento persistente associado a manifestações de violência ou intolerância e consumo recorrente de conteúdos extremistas podem demandar acompanhamento especializado e atuação preventiva da rede de proteção.

O diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Ângelo Judai Junior, destacou a importância da conscientização sobre o tema.

“Muitas vezes as pessoas acreditam que situações de violência (promover informação, prevenção e diálogo para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes”, afirmou.

O juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, responsável pela iniciativa, explicou que a proposta do programa é aproximar o Judiciário de temas sociais relevantes para a comunidade.

“Por meio do programa ‘Cor e Causa’, buscamos promover debates sobre assuntos atuais que impactam diretamente a sociedade. Nessa edição, discutimos a prevenção da violência no ambiente escolar e a importância da atuação conjunta entre instituições e famílias”, afirmou o magistrado.

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Entre os participantes, profissionais da Educação ressaltaram a relevância das orientações apresentadas durante o encontro.

A pedagoga da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, Marlene Silva Rodrigues, destacou que a palestra contribuiu para ampliar a percepção sobre comportamentos que podem indicar necessidade de acolhimento e acompanhamento.

“É importante que escola, família e rede de proteção estejam atentas a mudanças significativas de comportamento e ao bem-estar emocional dos estudantes”, observou.

A diretora escolar Rosalina Marques de Almeida, da Escola Municipal de Ensino Básico Joaquim da Cruz Coelho, no bairro Serra Dourada, afirmou que o debate trouxe informações importantes para o cotidiano das unidades escolares.

“As orientações ajudam a fortalecer o acompanhamento dos alunos e a atuação preventiva dentro das escolas”, disse.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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