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Deputado Botelho apresenta substitutivo integral à PEC que trata da Revisão Geral Anual como direito aos servidores civis e militares

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Durante sessão plenária desta quarta-feira (20), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) apresentou algumas proposituras, entre elas, um texto de substitutivo integral para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que trata sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso.

No corpo do texto da emenda que altera e acrescenta dispositivos à Constituição estadual, Botelho especifica que o projeto produzirá efeitos positivos, de ordem social e financeira, à medida que regulariza a situação do estabelecimento de uma data-base e de medida para mensuração do percentual a ser concedido aos servidores a título de recomposição salarial.

“No texto há especificações que dão mais clareza, transparência e equidade para os servidores públicos”, afirmou.

Dentre as especificações, a RGA, que será correspondente ao período de janeiro a dezembro do exercício anterior, fica condicionada aos seguintes requisitos: ocorrência e perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, tendo como parâmetro mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), verificados no exercício anterior ao da revisão; incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos aos conceitos de receita e despesa e os limites para despesa com pessoal, conforme o Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, entre outros pontos.

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Em uma das justificativas do projeto, reforça-se, ainda, que todos os servidores civis e militares possuem direito a concessão da RGA, devidamente disposto na Constituição Federal de 1988.

Para dar andamento a PEC no Parlamento foram colhidas assinaturas de oito deputados estaduais. Assinaram o documento os deputados- Eduardo Botelho (União), Max Russi (PSB), Faissal (Cidadania), Fábio Tardin (PSB), Júlio Campos (União), Chico Guarnieri (PRB), Dr, João (MDB) e Carlos Avalone (PSDB).

Debate – Há uma semana, uma Comissão Técnica Interna da Assembleia Legislativa apresentou dados sobre a defasagem da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais para parlamentares e representantes de sindicatos e federações do Estado.

Nesta reunião, foi defendida a recomposição imediata e adoção da UPF (Unidade Padrão Fiscal) como índice de referência para a revisão que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem salarial acumulada é de 18,87% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera famílias com renda de até cinco salários mínimos, e de 19,52% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial do Banco Central que abrange famílias com renda de até 40 salários mínimos.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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