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CADE determina suspensão imediata da Moratória da Soja após pedido da CNA

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deferiu nesta segunda-feira (18) uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da Moratória da Soja, atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Medida cautelar atende pedido da CNA

O processo que levou à decisão teve início a partir de representações de quatro entidades: Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNA e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Embora cada uma apresentasse argumentos distintos, todas questionaram a legalidade da Moratória da Soja, alegando que se trataria de uma prática ilícita.

Entre as entidades, apenas a CNA solicitou medidas imediatas, destacando que os danos aos produtores não poderiam aguardar a tramitação completa do processo. Para embasar o pedido, a confederação apresentou um parecer econômico apontando prejuízos concretos ao setor e ao país.

Suspensão imediata e multa em caso de descumprimento

O CADE informou que a medida cautelar tem como objetivo prevenir a ampliação de danos antes da conclusão definitiva do processo. Com a decisão, todas as empresas participantes da Moratória da Soja estão obrigadas a suspender suas atividades imediatamente.

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O descumprimento da suspensão acarretará multa diária de R$ 250 mil, reforçando a obrigatoriedade da decisão enquanto o processo segue em análise.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura inicia regularização de consignações e oferece acordos de pagamento

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A Prefeitura de Cuiabá deu início à regularização de valores de consignações retidas de servidores municipais e não repassadas a instituições financeiras, sindicatos e associações em exercícios anteriores.

Nessa etapa do processo, a Prefeitura também adotou medidas para simplificar o acesso aos serviços. Os servidores não precisam mais comparecer presencialmente para tratar das consignações, podendo realizar os procedimentos de forma totalmente online, por meio do Portal do Cidadão, disponível no site oficial do Município.

A medida ocorre após a regulamentação da Lei nº 7.380/2025, por meio do Decreto nº 11.839/2026, e já resultou na assinatura do primeiro termo de quitação.

A legislação autoriza o Município a renegociar o passivo financeiro referente a descontos realizados em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024. Esses valores, destinados a empréstimos consignados e planos de saúde, foram retidos dos servidores, mas não transferidos às instituições credoras.

De acordo com a norma, dívidas de até R$ 25 mil devem ser quitadas à vista, enquanto valores superiores podem ser parcelados em até 12 vezes, com prazo de pagamento até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado conforme a capacidade financeira do Município.

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A lei também prevê a possibilidade de compensação de débitos tributários entre credores e a administração municipal.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, explica que a atual gestão estruturou um fluxo administrativo e financeiro para viabilizar o pagamento da dívida, estimada em cerca de R$ 50 milhões, e dar início à regularização.

“Encaminhamos a lei à Câmara, regulamentamos por decreto e agora iniciamos a assinatura dos termos para organizar esse pagamento e avançar na regularização das consignações”, explicou.

O processo de quitação exige a validação dos valores apresentados pelas instituições credoras, com análise técnica das informações e formalização de acordo entre as partes. Após essa etapa, os pagamentos seguem cronograma definido conforme cada caso.

A iniciativa busca garantir segurança jurídica aos credores e à administração, além de reduzir impactos diretos aos servidores, que enfrentavam restrições de crédito em função das pendências.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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