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TCE-MT mantém suspensa contratação de terceirizados em Canarana

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à Ata de Registro de Preços nº 74/2024, do município de Querência, e a execução do contrato nº 003/2025 para contratação de mão de obra terceirizada. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão de 5 de agosto.

O processo foi motivado por denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do TCE-MT, que apontou que Canarana aderiu à ata de Querência mesmo já havendo um contrato vigente no próprio município para o mesmo objeto.

“Permitir a execução simultânea de dois contratos com mesmo objeto, fornecedores distintos e valores significativos, sem fundamento técnico ou jurídico idôneo, além de criar ambiente de insegurança jurídica e gasto público possivelmente duplicado, pode resultar em lesão grave ao erário, o que justifica plenamente a manutenção da medida de urgência adotada”, explicou Maluf.

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Após a concessão da tutela, a Prefeitura de Canarana instaurou procedimento para anular a própria ata, com o objetivo de sustentar a adesão à ata de Querência e manter a contratação dela derivada. A alegação foi vício de publicidade, já que o certame descumpriu o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do edital no PNCP e a sessão. Contudo, o mesmo vício foi constatado na ata de Querência.

Para o conselheiro, a adesão a uma nova ata que repete a mesma falha, sem anular formalmente a ata vigente e sem estudo técnico que comprove a vantagem, afronta a boa governança. “Tal conduta fragiliza a confiança da sociedade na atuação administrativa e viola os princípios da moralidade e da eficiência”, afirmou.

Os serviços terceirizados envolvem funções como auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção, guarda patrimonial, servente de limpeza e auxiliar de cozinha.

Para evitar a descontinuidade, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano sugeriram prazo de 90 dias para a realização de nova licitação, autorizando a utilização da ARP nº 74/2024 enquanto o certame é providenciado. A proposta foi acolhida por maioria pelo Plenário do TCE-MT.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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