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Livro lançado no TCE-MT é entregue na XXIII Semana Jurídica do TCE-SP

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O livro Higidez Processual e o Devido Processo Legal nos Tribunais de Contas foi entrega na XXIII Semana Jurídica do TCE-SP.

A obra jurídica “Higidez Processual e o Devido Processo Legal nos Tribunais de Contas”, lançada no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na última semana, foi entregue no encerramento da XXIII Semana Jurídica do TCE-SP, nesta quinta-feira (14), ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Samuel Kinoshita, e aos conselheiros presentes.

O exemplar foi enviado pelo vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e pelo auditor-público externo, Carlos Alexandre Pereira, coautores da publicação, por meio do responsável pela coordenação do livro, Rennan Thamay.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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A obra, de coautoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi lançada no TCE-MT na última semana.

De acordo com o conselheiro Guilherme Maluf, a obra representa mais um passo na consolidação da série “Direito Processual de Contas” como marco doutrinário e referencial técnico para operadores do Direito e membros dos Tribunais de Contas de todo o país. 

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“Sua entrega durante a Semana Jurídica do TCE-SP simboliza não apenas a difusão de conhecimento especializado, mas também o nosso compromisso institucional com o aprimoramento do controle externo, por meio de estudos qualificados, experiências práticas e do fortalecimento das garantias processuais no Estado Democrático de Direito”, afirmou o conselheiro.

Assinado ainda pelos juristas Alisson Carvalho de Alencar, Eneias Viegas da Silva e Vitor Gonçalves Pinho, o livro é dividido entre a apresentação do trabalho dos tribunais de contas, dos princípios constitucionais aplicáveis e uma conclusão crítica-propositiva, evidenciando como garantir a efetiva higidez processual nas decisões. O ensaio é uma publicação da editora Tirant Lo Blanch Brasil.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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