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TJMT decreta luto de três dias pelo falecimento do desembargador Rondon Bassil Dower Filho

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, decretou luto de três dias, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, em razão do falecimento do desembargador aposentado Rondon Bassil Dower Filho, ocorrido nesta segunda-feira (11 de agosto), em Cuiabá.

A Portaria TJMT/PRES nº 1248, decreta que durante o período de luto oficial, a bandeira do Poder Judiciário será hasteada a meio-mastro na sede do Tribunal de Justiça, na capital.

No documento, o presidente do TJMT, destaca “os relevantes serviços prestados pelo magistrado ao Poder Judiciário de Mato Grosso, durante sua honrosa trajetória na magistratura, e o sentimento de pesar e consternação que atinge toda a comunidade jurídica e servidores deste Tribunal”.

Rondon Bassil Dower Filho se aposentou em fevereiro deste ano, quando completou 75 anos. O magistrado estava internado desde o último dia 22 de julho, após sofrer um acidente de motocicleta no município de General Carneiro (a 442 km da capital).

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Nota de Pesar – Desembargador Rondon Bassil Dower Filho

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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