AGRONEGÓCIO

Sine de Cuiabá oferece 476 vagas com destaque para mecânica e construção

Publicado em

O Sine Municipal de Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, oferece 476 empregos nesta sexta-feira, 8 de agosto.

Entre as ocupações com os salários e benefícios mais altos estão:

– Mecânico, que paga salário de R$ 4.990,00 mais vale-transporte (VT) e ajuda de custo.
– Mecânico de diesel (exceto de veículo automotores): salário de R$ 5.000,00.
– Motorista de caminhão: salário de R$ 2.870,00 mais VT, horas extras e refeição no local.
– Pizzaiolo: Salário de R$ 2.700,00 mais VT, premiação, refeitório interno e plano de cargos.
– Vendedor interno: salário de R$ 3.000,00 mais VT, assistência odontológica, seguro de vida, ticket-alimentação e convênio com SESC.
– Carpinteiro: salário de R$ 2.732,40 mais VT, alimentação no local, horas extras e vale-refeição.
– Serralheiro de alumínio: salário de R$ 2.500,00 mais VT, alimentação, insalubridade e meta de produção.
– Armador de estrutura e concreto armado: salário de R$ 2.389,00 mais VT, assistência médica e odontológica, seguro de vida, vale-alimentação, refeição na obra e convênio com farmácia.
– Carpinteiro: Salário de R$ 2.389,00 mais VT, assistência médica e odontológica, seguro de vida, vale-alimentação, refeição na obra e convênio com farmácia.
– Pedreiro: Salário de R$ 2.389,00 mais VT, assistência médica e odontológica, seguro de vida, vale-refeição, refeição na obra e convênio com farmácia.

Além dessas, também se destacam:
– Empregado doméstico arrumador: salário de R$ 2.300,00 mais VT e alimentação.
– Gerente de empresas comerciais: salário de R$ 2.300,00 mais VT, ticket-alimentação e bonificação.
– Assistente de compras: salário de R$ 2.300,00 mais VT, assistência médica e odontológica, seguro de vida, day off (folga) e restaurante na empresa.

Leia Também:  Livro sobre direito agrário e ambiental da Amazônia será lançado em evento virtual

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].

Confira as oportunidades

Açougueiro – 02
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 05
Ajudante de obra – 18
Armador de estrutura e concreto armado – 03
Assistente administrativo – 02
Assistente de compras – 01
Assistente de engenharia (construção civil) – 01
Assistente de vendas – 02
Atendente balconista – 50
Atendente balcão – 23
Atendente de lanchonete – 09
Atendente de lojas – 05
Atendente de padaria – 07
Auxiliar de armazenamento – 02
Auxiliar de cozinha – 02
Auxiliar de desenvolvimento infantil – 02
Auxiliar de escritório – 01
Auxiliar de limpeza – 12
Auxiliar de linha de produção – 08
Auxiliar de logística – 42
Auxiliar de manutenção de edifícios – 01
Auxiliar de mecânico de autos – 01
Auxiliar de operação – 15
Auxiliar de serviços jurídico – 01
Auxiliar nos serviços de alimentação – 01
Balconista de lanchonete – 03
Biomédico – 01
Camareira de hotel – 02
Carpinteiro – 08
Comprador – 01
Conferente de logistica – 01
Consultor de vendas – 03
Controlador de pragas – 02
Empregado doméstico nos serviços gerais – 01
Empregado doméstico arrumador – 01
Engenheiro florestal – 01
Esteticista – 02
Garçom – 95
Gerente de empresas comerciais – 03
Lavador de carros – 05
Mecânico – 01
Mecânico de veículo – 02
Mecânico de diesel (exceto de veículo automotores) – 01
Operador caixa – 06
Operador de caixa – 07
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 04
Operador de vendas (loja) – 03
Pedreiro – 03
Pizzaiolo – 50
Recepcionista em geral – 01
Repositor de mercadorias – 12
Vendedor interno – 17
Vendedor pracista – 01

Leia Também:  Milho mantém preços firmes no Brasil, enquanto produção global cresce e pressiona bolsas

#PraCegoVer
A imagem mostra um servidor durante ação do Sine num shopping de Cuiabá, ao lado de um banner alusivo ao Sine Gente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Published

on

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Recursos para classificados como incompatíveis da Casa Cuiabana encerram nesta sexta-feira

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Milho mantém preços firmes no Brasil, enquanto produção global cresce e pressiona bolsas

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA