Tribunal de Justiça de MT

Faculdade tenta cobrar por semestre não cursado e perde na Justiça

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma faculdade particular teve rejeitado seu recurso contra a decisão que reconheceu como indevida a cobrança de mensalidades do primeiro semestre de 2020, referentes a um aluno que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não estava regularmente matriculado e tampouco recebeu qualquer serviço educacional naquele período. A Terceira Câmara de Direito Privado considerou que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a cobrança e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração.

A instituição alegava que a matrícula foi feita por meio do “portal do aluno” e que não houve pedido formal de trancamento ou cancelamento. No entanto, para os desembargadores, não ficou comprovada a adesão ao semestre letivo. Conforme o acórdão, os documentos apresentados se limitam a capturas de tela internas da própria faculdade, “desacompanhadas de certificação eletrônica, registro em log técnico ou confirmação de autenticação inequívoca da ação do aluno”.

Ainda segundo o relator, desembargador Dirceu dos Santos, “a mera cláusula contratual prevendo rematrícula automática ou digital não dispensa a instituição de comprovar a efetiva adesão do aluno ao semestre letivo, especialmente diante de impugnação clara e fundamentada da parte contrária”.

Leia Também:  Escola da Magistratura promove evento cultural dedicado a Manoel de Barros na próxima sexta-feira

O histórico escolar também foi considerado elemento decisivo. De acordo com a decisão, ele demonstrava “a ausência de atividades letivas atribuíveis ao apelado no período de 2020/1, corroborando sua alegação de que não cursou o semestre”. O Tribunal ainda observou que os extratos do FIES confirmavam a transferência de financiamento para outra instituição já em maio de 2020. Para os magistrados, a “suposta reprovação por abandono apenas confirma o desligamento de fato”.

Ao rejeitar os embargos, o relator destacou que o recurso não apontou qualquer erro, omissão ou contradição na decisão anterior, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. “A parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, afirmou.

O desembargador ainda advertiu a instituição de que nova tentativa de rediscutir o mesmo tema poderá resultar em multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Processo nº 1014438-88.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Leia Também:  Educação estadual: Judiciário inicia formação de 100 novos facilitadores em Justiça Restaurativa

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Jaciara abre prazo para credenciamento de leiloeiros

Published

on

O juiz diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, determinou a abertura de prazo de 30 dias para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural perante a comarca. O objetivo é dar celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente. A medida consta do Edital nº 001/2026/DF, assinado pelo magistrado e datado de 15 de junho.

Os interessados deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (anexo I do edital), no qual assumirá compromisso como leiloeiro perante o Fórum da Comarca de Jaciara, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.

O referido termo deverá ser encaminhado somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https:pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat); curriculum vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; e declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau de juiz do Poder Judiciário Estadual.

Leia Também:  Comarca de Lucas do Rio Verde atende em regime de teletrabalho na tarde desta quinta-feira

Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do Foro e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Já a escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2026 ocorrerá de forma alternada, precedida de sorteio entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria do Foro.

Confira aqui o Edital nº 001/2026/DF

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA