Tribunal de Justiça de MT

Curso “Depoimento Especial” fortalece atuação de magistrados na proteção de crianças e adolescentes

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Com o objetivo de aprimorar a atuação do Judiciário na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, magistrados de diversas comarcas participaram do curso “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).

A capacitação, realizada na modalidade Ensino a Distância (EAD), proporcionou uma formação teórica e prática sobre a aplicação da Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O curso foi conduzido pelo juiz Francisco Ney Gaíva, tutor da capacitação, que destacou a importância da formação para assegurar a realização adequada do depoimento especial nas comarcas. “O curso abordou o procedimento do depoimento especial de forma a propiciar as condições necessárias para sua realização, assegurando os direitos das crianças e adolescentes de maneira sistêmica”, explicou.

Segundo o tutor, a interação entre os participantes foi um dos pontos altos da capacitação. “Houve bastante interação entre os cursistas nos fóruns de discussão, com troca de experiências e sugestões no que se refere às dificuldades encontradas em algumas comarcas em relação à adequada implementação do depoimento”, afirmou.

A escolha pela modalidade EAD foi estratégica para ampliar o alcance da formação. “No caso deste curso, dada a importância do tema, a modalidade EAD permitiu que a capacitaçao atingisse todos os polos jurisdicionais do nosso Poder Judiciário, sem que os cursistas tivessem que se afastar da jurisdição e se ausentar das comarcas. A capacitação se deu de forma eficaz, com grande economia.”

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Além disso, o curso contou com fóruns de discussão que permaneceram abertos durante todo a capacitação, permitindo a participação no horário mais propício, o que gera uma maior taxa de envolvimento da turma. Tiveram ainda atividades práticas, como a simulação de decisões judiciais em casos reais e encontros virtuais para compartilhamento de experiências e sugestões.

Para o juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis e um dos participantes do curso, a formação foi essencial para o aprimoramento da entrega jurisdicional. “O curso foi denso em sua parte dogmática e com um viés prático muito forte, onde sobressai a experiência profissional do tutor, que atua nessa esfera de competência jurisdicional, e enfocou a prática judiciária com os principais aspectos de observância pelo juízo no que tange à aplicação da Lei n. 13.431/2017”, destacou.

O magistrado ressaltou ainda a importância da qualificação da equipe interprofissional envolvida no depoimento especial, como psicólogos e assistentes sociais. “Os casos práticos apresentados espelham situações reais vivenciadas na magistratura. O curso atingiu totalmente seu objetivo central de trazer conhecimento teórico e especialmente prático na aplicação da Lei n. 13.431/2017, no que tange à colheita de depoimento especial de menores e os aspectos que devem ser observados pelo(a) magistrado(a) e pelo psicólogo, tanto na pertinência das perguntas quanto na fomentação de um ambiente acolhedor, que não permita a sua revitimização no âmbito institucional.”

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Ambos os entrevistados recomendam a participação de outros magistrados na capacitação. “O curso agrega conhecimento de índole teórica e principalmente de ordem prática, chamando a atenção do magistrado para aspectos fundamentais que devem ser observados nessa esfera de crimes que tenham menores como vítimas ou testemunhas, desde a produção antecipada de provas, como a forma que se deve proceder em relação às partes e à equipe interprofissional em audiência, buscando a construção de um ambiente institucional acolhedor e de um trabalho em rede, que é fundamental para o sucesso nessa seara na busca da verdade real e da entrega da prestação jurisdicional em tempo oportuno”, concluiu o juiz Wanderlei.

A capacitação foi ofertada no período de 10 a 21 de julho.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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