POLÍCIA

Condenado por tráfico de drogas em Poconé é capturado pela Polícia Civil em Primavera do Leste

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Um traficante condenado e considerado foragido da Justiça teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na tarde desta quinta-feira (31.7), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste.

A prisão foi realizada em conjunto com a Delegacia de Poconé, com apoio do Núcleo de Inteligência da regional, após o recebimento de informações que indicavam que o foragido estaria em Primavera do Leste.

O procurado de 41 anos estava com a ordem de prisão expedida pela Vara Única da Comarca de Poconé em razão de regressão cautelar de regime, determinada com fundamento no artigo 118 da Lei de Execução Penal. O preso, condenado por tráfico de drogas, deverá cumprir o restante da pena, superior a três anos de reclusão, em regime fechado.

Após troca de informações entre as delegacias, o foragido foi abordado na região Centro Leste, enquanto conduzia um veículo. Ao ser abordado ele acatou a ordem de parada sem oferecer resistência, sendo imediatamente detido.

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Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Primavera do Leste para os procedimentos legais e comunicação ao juízo competente, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

O delegado da Derf Primavera do Leste, Rodolpho Bandeira, destacou a importância da integração entre as unidades e do trabalho de inteligência policial para a captura de foragidos da Justiça. “A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a segurança da população e o combate à criminalidade”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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