Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgias reparadoras e indenizar paciente após bariátrica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma paciente que teve significativa perda de peso após a cirurgia bariátrica e foi diagnosticada com flacidez excessiva, distrofias cutâneas e outras complicações físicas, garantiu na Justiça o direito de realizar cirurgias reparadoras pelo plano de saúde. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou abusiva a negativa da operadora e reconheceu o caráter reparador dos procedimentos indicados por recomendação médica.

Conforme os autos, a paciente chegou a perder 29 quilos após o procedimento bariátrico. No entanto, as sequelas físicas resultantes da perda de peso passaram a comprometer sua saúde física e emocional. Por recomendação da equipe médica, foram indicadas cirurgias como dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária, toracoplastia e flancoplastia bilateral. Mesmo diante da prescrição, a operadora de saúde se recusou a cobrir os procedimentos, sob o argumento de que teriam finalidade estética e não constavam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A Justiça entendeu de forma diferente. Ao julgar o recurso do plano de saúde, os desembargadores foram unânimes ao manter a sentença que determinou a cobertura integral das cirurgias e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão citou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.069, que reconhece como de cobertura obrigatória “a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada por médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida”.

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Para o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a recusa do plano “impediu a realização das cirurgias reparadoras e certamente gerou grave abalo psicológico e moral, além de sentimentos de frustração, ansiedade e angústia, mormente na hipótese de tratar-se de pessoa cuja saúde já estava debilitada”. Segundo ele, “a recusa de cobertura de cirurgias com caráter reparador, justificada como meramente estética pela operadora de saúde, configura abuso contratual, já que afeta a saúde do paciente e não se limita a fins de embelezamento”.

A decisão também reforça que a função do plano de saúde não se restringe à autorização da cirurgia bariátrica, mas se estende a todas as etapas necessárias à recuperação da saúde do paciente, inclusive as complementares. “Não se pode admitir que a operadora de plano de saúde se furte a custear tratamento indispensável ao restabelecimento físico e emocional do beneficiário, sob a justificativa de que se trata de procedimento estético”, pontuou o relator.

Em relação aos danos morais, o colegiado reconheceu que não se tratou de simples aborrecimento. “A recusa injustificada em momento no qual a contratante do plano se encontra com a saúde fragilizada ultrapassa o mero dissabor cotidiano”, destacou a decisão, que também considerou a conduta da operadora como fator agravante da aflição enfrentada pela paciente.

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Além de manter a obrigação de custear os procedimentos, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios para R$ 2 mil, a serem pagos pela operadora de saúde.

Processo nº 1000408-89.2024.8.11.0053

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT é destaque nacional em realização de audiências de conciliação

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Gráfico do Justiça em Números 2026 mostra o índice de conciliação nos processos de execução judicial dos Juizados Especiais e do Primeiro Grau nos Tribunais de JustiçaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou o maior índice de realização de audiências de conciliação entre os tribunais estaduais de médio porte e o segundo melhor desempenho dentre os 27 tribunais de Justiça do Brasil. O dado consta no relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, 54,4% dos casos novos distribuídos em 2025 em Mato Grosso passaram por audiência de conciliação. O número também é superior à média da Justiça Estadual, que foi de 29,5%. O índice demonstra que, sempre que possível, o TJMT oferece às partes a oportunidade de resolver conflitos por meio do diálogo, antes do prosseguimento do processo judicial.
Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueirade, um homem idoso, barba e cabelos brancos, de terno, com gravata de bolinhas, segurando um microfone e ao fundo um logo desfocado.“É um indicador que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incentivar a solução consensual dos conflitos, oportunizando que as partes construam acordos antes do prosseguimento da ação judicial. Isso torna a prestação jurisdicional mais ágil e próxima das necessidades da população”, avalia o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
O resultado também reflete os investimentos realizados pelo TJMT na ampliação da estrutura voltada aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Conforme o relatório, Mato Grosso conta atualmente com 50 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades especializadas na realização de conciliações e mediações em diferentes regiões do estado.
A Justiça Estadual, considerando todos os estados, encerrou 2025 com 1.843 Cejuscs, consolidando uma política pública que vem sendo fortalecida ao longo dos últimos anos. Essas unidades têm papel fundamental na promoção do diálogo entre as partes, permitindo que muitos conflitos sejam solucionados de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Segundo o CNJ, a expansão dos Cejuscs acompanha o fortalecimento da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro. Além de contribuir para a redução da litigiosidade, a iniciativa estimula soluções construídas pelas próprias partes, preservando relações e proporcionando respostas mais rápidas aos cidadãos.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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