Tribunal de Justiça de MT

Escola de Pais: juíza da Infância e Juventude sugere acompanhamento para mudança cultural

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Protagonistas. É sob essa perspectiva mestra que o Poder Judiciário de Mato Grosso atua nos casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de violência, oferecendo todo acolhimento e acompanhamento multidisciplinar necessários em meio ao trâmite processual. Mas, segundo juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, é preciso um trabalho contínuo de educação e conscientização dos adultos, a fim de romper, dentro das casas, a cultura da agressão como instrumento de correção.
 
Nesse sentido, a magistrada estuda implementar na Vara de sua titularidade a Escola de Pais, iniciativa voltada aos pais e responsáveis dessas crianças e adolescentes.
 
A proposta visa realizar um acompanhamento contínuo com equipe interdisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, por exemplo. “Por incrível que pareça, a violência física ainda está muito presente na vida das nossas crianças. Temos casos muito peculiares que cortam nosso coração. Crianças e adolescentes ainda são torturados, apanham com chicote de cavalo, sofrem queimaduras com bitucas de cigarro, por exemplo”, lamentou a juíza em entrevista ao Jornal da rádio CBN (95,9 FM).
 
Na ocasião, a magistrada apresentou dados alarmantes. Segundo ela, 68% dos crimes acontecem dentro da residência da vítima e 81,5% dos agressores são conhecidos. “Percebemos que houve um aumento significativo desses números depois da pandemia. Nos deparamos com as mais diversas violações de direitos. E quando pensamos que já vimos de tudo, surge uma nova situação que nos entristece”.
 
De acordo com a juíza, são indiscutíveis os avanços trazidos por meio do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/1990). “É uma lei moderna e humanizada que trata a criança e o adolescente como sujeito de direito. Às vezes, é mal interpretada pelo senso comum. Mas o caminho para toda sociedade brasileira é esse empoderamento, investindo nas crianças de 0 a 6 anos, da chamada primeira infância, e também nas de 6 a 14 anos, para que tenhamos um futuro melhor”.
 
No entanto, a magistrada aponta que é preciso mais ações de educação e conscientização dos adultos, especialmente pais e familiares. “Saímos de um ritmo de disciplina por agressão, antes do ECA, e os pais não tiveram o incentivo à educação para entender que esse não é o caminho. Eles dizem: ‘Eu apanhei. Por que meus filhos não podem também?’ Então, as crianças estão à mercê. Precisamos mudar esse tratamento, que deve ser mais humanizado. E essa mudança deve começar dentro de casa”.
 
Atendimento Especializado – A magistrada também defendeu a criação de um Centro Especializado de Atendimento Médico e Psicológico Social, assim como um hospital voltado às crianças e adolescentes. “Isso porque nem sempre conseguimos tratamento para todos. Infelizmente, temos uma deficiência por parte do município e do Estado”, ponderou. “Mas temos esperança. Estamos sempre procurando o diálogo com os agentes políticos para a sensibilização e investimento nas crianças e adolescentes”, completou.
 
A 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá realiza ações ao longo do ano, mas em maio, durante a campanha Maio Laranja, dedicada à conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil, o Ministério Público Estadual lançou a campanha “Quando o abuso surge, a infância desaparece”, que conta com a parceria do TJMT.
 
Essa iniciativa visa levar esclarecimentos à população sobre os diversos tipos de violência que afetam crianças e adolescentes. Contudo, várias ações ocorrem ao longo de todo ano.
 
A ação também busca divulgar e estimular os canais de denúncia: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Polícia Militar (Disque 190) e Polícia Civil (Disque 197). “Quando o abuso surge, é devastador. Se não houver uma assistência, as consequências são muito graves”, reforça a magistrada.
 
A íntegra da entrevista, conduzida pelos jornalistas Camila Ribeiro e Pedro Panock, pode ser conferida no link https://www.youtube.com/live/rInI581rrgk?si=VqT6azzjN4fT_KJ8 .
 
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Talita Ormond
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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