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Chuvas de granizo no Sul de Minas impactam o setor cafeeiro e geram desafios jurídicos para produtores

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Granizo atinge lavouras no Sul de Minas e afeta 25% da safra nacional de café

No dia 25 de julho de 2025, uma forte chuva de granizo atingiu diversas áreas produtoras no Sul de Minas Gerais, uma das principais regiões do país na produção de café, responsável por cerca de 25% da safra nacional. Além dos danos agronômicos e econômicos, o fenômeno trouxe importantes impactos jurídicos para o setor.

O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, destaca a importância de entender as consequências desse evento climático sobre os principais instrumentos contratuais do mercado cafeeiro, como o seguro agrícola, os contratos de compra e venda com entrega futura e o crédito rural, considerando a legislação vigente e a jurisprudência majoritária no Brasil.

Seguro agrícola: direitos e obrigações em caso de sinistro

O seguro agrícola protege o produtor contra perdas decorrentes de eventos climáticos adversos, como seca, geada e granizo, sendo regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). No caso do café, existem apólices específicas, que podem estar vinculadas a outros contratos, como barters ou empréstimos com penhor de safra.

Diante de sinistros como o ocorrido em julho, o produtor deve comunicar imediatamente o evento à seguradora, respeitando o prazo previsto na apólice. É fundamental que a área afetada não seja colhida ou manipulada antes da vistoria técnica, para garantir a preservação das evidências.

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A jurisprudência brasileira reforça que, quando cumpridos os procedimentos e se o evento está previsto na apólice, o segurado tem direito à indenização, sendo a boa-fé da seguradora um princípio reiteradamente valorizado pelos tribunais.

Contratos de compra e venda com entrega futura: riscos e renegociação

Os contratos a termo, usados para comercializar safra antecipadamente, obrigam o produtor a entregar a quantidade acordada em data futura, a um preço fixado ou a ajustar. Essa ferramenta auxilia o planejamento, mas pode gerar prejuízos em caso de perda da safra por eventos climáticos.

A maioria da jurisprudência entende que intempéries, como a chuva de granizo, não isentam automaticamente o produtor do cumprimento da entrega, a menos que haja cláusula expressa de força maior. Como esses contratos são considerados “aleatórios”, dependendo de fatores incertos como a produção, o caminho mais prudente é tentar renegociar as condições — ajustando volumes, prazos ou até cancelando o contrato, prática conhecida como Washout.

Crédito rural: prorrogação de dívidas em caso de frustração de safra

O crédito rural financia diversas fases da produção agrícola e é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pela Lei nº 9.138/1995. Em situações de perda significativa, como a causada pela chuva de granizo no Sul de Minas, o produtor pode solicitar a prorrogação dos prazos de pagamento dos financiamentos.

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Para isso, é necessário apresentar comprovação técnica dos danos, como laudos agronômicos e fotos, para que a instituição financeira realize vistoria e avalie o pedido. A prorrogação deve ser concedida sem prejuízo ao crédito ou nome do produtor.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma o direito à prorrogação em casos devidamente comprovados, e o não cumprimento dessa norma pode gerar ações judiciais.

Gestão jurídica é fundamental para mitigar riscos no agronegócio

Eventos climáticos extremos vêm se tornando mais frequentes, exigindo dos produtores e agentes do setor um conhecimento aprofundado dos instrumentos jurídicos disponíveis. O manejo eficiente do seguro agrícola, dos contratos comerciais e do crédito rural é tão importante quanto a gestão técnica da lavoura.

Profissionais, produtores e empresas devem agir com informação, rapidez e prudência para ativar os mecanismos legais de proteção, minimizando os impactos econômicos e garantindo a sustentabilidade financeira do setor cafeeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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