POLÍCIA

Polícia Civil recupera objetos furtados de residência e prende receptador em Querência

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Um homem flagrado com diversos objetos furtados de uma residência foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (14.7), durante investigações realizadas pelos policiais da Delegacia de Querência. O suspeito, que estava com os objetos na própria casa, foi autuado em flagrante por furto qualificado.

As investigações iniciaram após o registro de um furto ocorrido no dia 06 de abril de 2025, em uma residência situada na região do bairro Parque das Torres, em Querência. Na ocasião, uma pessoa invadiu o imóvel e subtraiu diversos bens da vítima, incluindo duas televisões (uma de 65 polegadas e outra de 32 polegadas), um notebook, um aparelho celular e quantia em moeda estrangeira (dólares).

Assim que tomaram conhecimento dos fatos, os policiais da Delegacia de Querência iniciaram os trabalhar investigativos, conseguindo levantar informações sobre uma residência, onde estariam os objetos subtraídos da vítima.

No endereço apurado, os policiais apreenderam diversos vários objetos de valor, como notebooks, rádios comunicadores, moedas estrangeiras, um drone, televisores, aparelhos celulares e um veículo automotor que teria sido utilizado para efetuarem o crime. Grande parte desses itens já foi formalmente reconhecida pela vítima do furto qualificado como sendo de sua propriedade.

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Segundo o delegado de Querência, Dionys Zanotelli, as diligências prosseguem com o objetivo de identificar outras vítimas, cujos bens também podem estar entre os objetos recuperados, possibilitando sua devolução legítima. “Além disso, novos envolvidos na ação criminosa estão sendo identificados, e suas prisões deverão ser representadas e executadas nos próximos dias”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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