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Governo regulamenta Lei da Reciprocidade e poderá adotar contramedidas contra países que prejudiquem o Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, nesta terça-feira (15), a Lei da Reciprocidade Econômica, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. A medida permite que o Brasil adote contramedidas comerciais, de investimento e de propriedade intelectual contra países ou blocos econômicos cujas ações comprometam a competitividade do país no mercado internacional.

A regulamentação foi anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e visa fortalecer a defesa dos interesses econômicos nacionais.

Comitê interministerial coordenará ações e negociações

O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por coordenar e deliberar sobre as medidas provisórias adotadas pelo Brasil. O colegiado será presidido pelo ministro do MDIC e contará com representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério das Relações Exteriores.

A Secretaria-Executiva do MDIC exercerá a função de secretaria do Comitê, que também atuará na condução de tratativas diplomáticas para reverter ações unilaterais de parceiros comerciais.

Contramedidas excepcionais terão tramitação acelerada

O decreto permite a aplicação de contramedidas excepcionais e provisórias com trâmite mais ágil. Os pedidos devem ser submetidos à Secretaria-Executiva do Comitê, que avaliará a solicitação com os demais membros e poderá ouvir o setor privado e outros órgãos públicos antes da deliberação.

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Essas medidas poderão ser acionadas nos seguintes casos:

  • Quando ações externas interferirem em decisões soberanas do Brasil ou buscarem coagir o país por meio de ameaças econômicas ou comerciais;
  • Quando houver violação ou descumprimento de acordos comerciais internacionais que prejudiquem benefícios concedidos ao Brasil;
  • Quando forem adotadas exigências ambientais unilaterais mais rígidas do que aquelas já praticadas pelo Brasil, criando barreiras comerciais disfarçadas.
Contramedidas ordinárias seguirão trâmite mais detalhado

Além das medidas excepcionais, o decreto regulamenta também as contramedidas ordinárias, previstas originalmente na Lei da Reciprocidade. Nesses casos, o processo será mais longo e envolverá:

  • Análise pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex);
  • Realização de consulta pública;
  • Aprovação final pelo Conselho Estratégico da Camex.

Essas medidas terão como base os artigos 3º, 9º, 10º e 11º da lei já sancionada.

Itamaraty coordenará notificação e diálogo com países afetados

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) notificar formalmente os países afetados pelas contramedidas, em todas as etapas do processo. As consultas diplomáticas serão feitas em conjunto com o MDIC e os demais órgãos da Camex.

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O Itamaraty também deverá apresentar relatórios periódicos ao Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), com atualizações sobre o andamento das negociações com os parceiros comerciais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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