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ADAMA promove circuito técnico sobre mancha-alvo no algodão e apresenta soluções de manejo para lavouras no Mato Grosso

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Doença avança nas lavouras e exige atenção redobrada

A mancha-alvo, provocada pelo fungo Corynespora cassiicola, tem se tornado uma das principais preocupações dos cotonicultores brasileiros, especialmente no Mato Grosso. A doença se manifesta por meio de lesões escuras e circulares nas folhas, semelhantes a um alvo, e pode comprometer seriamente o desenvolvimento das plantas, causar desfolha precoce, redução da fotossíntese e queda significativa na produtividade.

Circuito Armero® leva conhecimento técnico ao Mato Grosso

Com o objetivo de enfrentar esse desafio, a ADAMA promoveu o Circuito Armero® Mancha-Alvo, uma jornada técnica realizada nas últimas semanas em regiões estratégicas do estado, como o Sul do Mato Grosso, Parecis (Sapezal e Campo Novo do Parecis) e BR-163 (Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde). A iniciativa reuniu produtores, consultores e especialistas, promovendo o intercâmbio de informações e boas práticas no manejo da doença.

Além dos representantes locais, o evento também contou com a participação de consultores de Luís Eduardo Magalhães (BA), ampliando o diálogo entre diferentes regiões produtoras de algodão.

“A mancha-alvo tem se intensificado nas últimas duas safras, impulsionada pela sucessão soja-algodão e pela menor eficácia de alguns produtos comerciais, em especial algumas carboxamidas. É necessário redobrar os cuidados para evitar perdas produtivas”, alerta Antonio Demésio, gerente de Desenvolvimento de Mercado da ADAMA no Cerrado.

Armero® apresenta alta performance no controle da mancha-alvo

Durante o circuito, foram apresentados os resultados de ensaios de campo que destacam a eficiência do fungicida Armero®, desenvolvido com uma formulação exclusiva que combina dois principais ativos para o controle eficaz da doença. A tecnologia mostrou desempenho superior frente a outras soluções do mercado.

“Armero® apresentou alta performance, residual prolongado, melhor proteção e sanidade foliar. Esses fatores resultaram em maiores índices de produtividade”, destaca Demésio.

Entre as consultorias participantes, estiveram Assist Consultoria, J&A Inteligência Agronômica, JF Consultoria e o Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt), reforçando o elo entre pesquisa e prática no campo.

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Especialistas reforçam importância do conhecimento técnico

A relevância do evento foi destacada por pesquisadores e consultores.

“O Circuito Armero® é essencial para levar ao produtor não apenas conhecimento técnico, mas também confiança na adoção de práticas mais eficazes no controle da mancha-alvo”, afirma Rafael Galbieri, pesquisador do IMAmt.

“Ações como essa fortalecem a conexão entre pesquisa, consultoria e produtor, apresentando resultados reais em campo”, completa Marcio Goussain, da Assist Consultoria.

Brasil lidera exportação e precisa manter a competitividade

Segundo a ADAMA, o controle efetivo da mancha-alvo é fundamental para manter a competitividade da cotonicultura nacional.

“O Brasil se tornou o maior exportador de algodão do mundo em 2024. O manejo adequado dessa doença será decisivo para sustentar esse protagonismo no mercado internacional”, conclui Antonio Demésio.

A empresa segue atuando em parceria com instituições de pesquisa, consultorias e produtores para garantir um manejo eficiente, sustentável e que preserve a rentabilidade do algodão brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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