Mato Grosso

Evento em Cuiabá vai discutir desafios e soluções para agenda climática no setor agrícola

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Com a parceria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Embaixada da Alemanha no Brasil realizará em Cuiabá na próxima terça-feira (8.7), no auditório Clóves Vettorato, no Palácio Paiaguás, o evento “Climate Talks”. A programação tem início às 9h e se estenderá até às 17h.

Com o tema “Cultivando o futuro – Como estimular a produção de alimentos com menos riscos e mais sustentabilidade”, a programação inclui palestras, mesas-redondas e sessões de debate com o objetivo de reunir soluções inovadoras no setor agrícola, ouvindo agricultores e produtores de Mato Grosso, empresas do setor, representantes políticos, ciência e sociedade civil.

O evento é gratuito e reunirá representantes do Brasil, da Alemanha, de municípios, comunidades locais, setor privado e terceiro setor da sociedade civil e pesquisadores. Para participar, os interessados devem se inscrever através do link http://capacitacoes.controladoria.mt.gov.br/curso/3336/CLIMATE-TALKS-2025–EDICAO-CUIABA

Durante a programação, entre as questões que serão debatidas estão os desafios e riscos de um clima menos estável para os produtores rurais da região; mudanças verificadas na prática em relação ao clima, no solo ou no calendário agrícola nos últimos anos; estratégias de manejo na agricultura; como conciliar a produção agrícola e a preservação florestal; entre outros temas.

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A série de eventos regionais e temáticos denominada “Climate Talks 2025 – Diálogo Climático Brasil-Alemanha, Perspectivas para a COP30” tem o objetivo de fomentar uma melhor compreensão dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e das soluções que a economia circular e experiências locais podem trazer à agenda climática.

A iniciativa busca ainda fortalecer a cooperação climática Brasil-Alemanha e divulgar esse apoio para um público mais amplo como chave indispensável para o sucesso de uma política climática ambiciosa. A primeira edição da inciativa aconteceu em abril em Belém e novas edições estão sendo planejadas para serem realizadas em outras cidades brasileiras.

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Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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