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Governador e prefeito discutem parcerias para obras de infraestrutura em Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, recebeu nesta segunda-feira (30) a visita institucional do governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta. O encontro teve como foco principal o fortalecimento da parceria entre Estado e Município para a realização de obras de infraestrutura na capital mato-grossense. A reunião ocorreu no gabinete do prefeito, no Palácio Alencastro, e reforçou o compromisso das gestões estadual e municipal em trabalhar de forma integrada para melhorar a qualidade de vida da população cuiabana.

Durante o diálogo, foram discutidas ações conjuntas para ampliar a pavimentação de vias públicas em bairros que ainda enfrentam problemas de infraestrutura, além da modernização da iluminação pública e a execução de obras de drenagem urbana. O prefeito destacou a importância da interlocução direta com o Governo do Estado para acelerar projetos estruturantes que beneficiem os moradores da capital.

“Temos grandes desafios em Cuiabá, especialmente nos bairros mais afastados, e essa união com o Governo do Estado é fundamental para garantir celeridade e recursos que nos permitam avançar. A presença do governador em exercício aqui demonstra sensibilidade e disposição para ajudar nossa cidade”, afirmou o prefeito Abilio Brunini.

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A reunião também contou com a participação do chefe de gabinete do prefeito, Willian Campos; do diretor-presidente da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), Felipe Wellaton e da secretária municipal de Comunicação, Ana Karla Costa. Todos reforçaram a necessidade de alinhar ações que promovam soluções definitivas para demandas históricas da população cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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