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Representantes partidários, advogados e contadores são convocados para reunião com TRE-MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará, no dia 26 de junho, a 1ª reunião com representantes partidários(as), advogados(as) e/ou contadores(as) desta gestão. O encontro ocorrerá às 8h, em formato virtual, com o objetivo de propiciar a participação de representantes de todo o estado.

A abertura oficial da reunião será feita pela presidente do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, e pelo juiz auxiliar da Presidência, Luís Aparecido Bortolussi Júnior. Em seguida, às 8h30, o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MT, Ricardo Martins de Jesus, falará sobre “Aspectos gerais sobre a entrega da prestação de contas anual”.

O intuito da reunião, que abrirá uma série de encontros com este público, é tratar de assuntos eleitorais de interesse das agremiações, de modo a promover mais acesso aos partidos políticos e aprimorar a relação institucional junto à Justiça Eleitoral.

Representantes partidários(as), advogados (as) e/ou contadores(as) podem se inscrever clicando aqui. Mais informações ou dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (65) 3362-8141 ou pelo e-mail [email protected].

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: A imagem é um card de divulgação do TRE-MT sobre a “1ª Reunião Virtual com Representantes Partidários”, que acontecerá no dia 26 de junho de 2025, das 8h às 10h. O tema central será “Aspectos Gerais sobre a Entrega da Prestação de Contas Anual”. O card destaca a presença confirmada de três participantes: a presidente do TRE-MT, Desa. Serly Marcondes Alves; o juiz auxiliar da Presidência, Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior; e Rodrigo Martins, assessor de contas de campanhas e de partidos. Informações e inscrições estão disponíveis pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3362-8141.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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