AGRONEGÓCIO

Nova tributação sobre LCAs pode elevar custo do crédito rural e impactar produtores

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O recente anúncio do governo federal de aplicar uma alíquota de 5% sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) traz preocupação ao mercado de crédito rural no Brasil. A avaliação é de José Carlos de Lima Júnior, sócio da Markestrat Group e cofundador da Harven Agribusiness School, que alerta para os possíveis efeitos negativos dessa medida sobre o financiamento agrícola.

LCAs são essenciais para o financiamento do agronegócio

Atualmente, as LCAs respondem por cerca de 40% a 50% das operações de crédito para a agricultura empresarial, constituindo uma das principais fontes privadas de recursos para o setor.

“A LCA é a base para captação dos recursos financeiros que sustentam o crédito ao produtor rural”, explica Lima Júnior.

Na safra 2023/24, as LCAs financiaram aproximadamente R$ 158 bilhões, representando 40% do total disponível. Para a safra 2024/25, a projeção é de R$ 108 bilhões em financiamentos por meio desse instrumento.

Impacto da tributação no custo do crédito

Com a introdução da tributação, os investidores devem exigir retornos mais altos para continuar aplicando em LCAs. Isso gera pressão sobre os bancos, que podem aumentar as taxas de juros repassadas aos produtores rurais.

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Estima-se que um acréscimo de 1 a 2 pontos percentuais no custo de captação das LCAs resulte em um aumento de 0,5 a 1,5 ponto percentual nos juros finais para o agricultor, dependendo dos prazos de financiamento.

Cenário desafiador para o Plano Safra 2025/26

O aumento no custo do crédito ocorre em um contexto de taxa Selic elevada, atualmente em 14,75%, e crescimento da dívida pública, dificultando a oferta de juros atrativos para o agronegócio.

“Com as condições atuais, é pouco provável que o Plano Safra 2025/26 ofereça taxas competitivas para o setor”, afirma Lima Júnior.

Contraste com medidas recentes do CMN

A nova tributação contrasta com iniciativas recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN), que em maio ampliou o prazo mínimo de permanência nas LCAs para fortalecer a base de captação de recursos do setor.

Embora o objetivo declarado da taxação seja manter a estabilidade, a medida pode comprometer a função principal das LCAs: fomentar investimentos produtivos no campo e impulsionar o desenvolvimento regional.

A nova taxação sobre as Letras de Crédito do Agronegócio ameaça aumentar o custo do crédito rural no Brasil, elevando os juros para os produtores e impactando negativamente o financiamento agrícola, justamente em um momento de alta na taxa básica de juros e desafios econômicos para o setor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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