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Desenrola Rural já renegociou R$ 1,78 bilhão e beneficiou 56 mil famílias

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Mais de 56 mil famílias da agricultura familiar já foram beneficiadas pelo programa de renegociação de dívidas rurais lançado no início deste ano. Ao todo, os acordos firmados somam R$ 1,78 bilhão em valores renegociados até agora.

A maior parte do volume renegociado envolve dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, com cerca de R$ 902 milhões reestruturados por meio da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Já os novos acordos firmados diretamente com instituições financeiras totalizam aproximadamente R$ 834 milhões. Além disso, foram renegociadas pendências junto ao Incra, referentes ao crédito de instalação, no valor de R$ 39 milhões.

No início do ano, o levantamento oficial apontava mais de 1,3 milhão de agricultores familiares em situação de inadimplência. A meta do governo é atingir pelo menos 250 mil desses produtores com renegociações até o fim de 2025.

O objetivo do programa é permitir que esses agricultores voltem a acessar políticas públicas, linhas de crédito e programas de apoio, sem o peso das dívidas anteriores. A proposta busca recuperar a capacidade produtiva e financeira das famílias rurais, principalmente aquelas que enfrentam dificuldades após perdas climáticas, oscilações de mercado e outros fatores.

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Enquanto o Desenrola Rural avança, medidas fiscais que envolvem o financiamento do setor agropecuário geraram reações. Uma das propostas em discussão é a taxação sobre títulos de crédito voltados ao agronegócio, utilizados como instrumentos de captação para financiamentos de safra, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Setores representativos do agro demonstraram preocupação com o impacto da medida sobre o custo da produção e o volume de recursos disponíveis para custeio agrícola. O receio é de que mudanças nas regras fiscais possam reduzir o acesso ao crédito, especialmente entre grandes produtores e exportadores.

Por outro lado, o argumento oficial é de que as alterações não devem afetar o mercado interno, já que as LCAs são, em grande parte, utilizadas por exportadores e grandes empresas, sem impacto direto sobre o pequeno produtor ou os preços ao consumidor.

O cenário atual revela um desafio de conciliar responsabilidade fiscal com o fortalecimento da produção rural. De um lado, há a necessidade de manter o equilíbrio nas contas públicas; de outro, garantir que o campo continue tendo acesso a crédito, renegociação de dívidas e políticas de fomento.

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O Desenrola Rural surge nesse contexto como uma ferramenta concreta para reestruturar a base da produção familiar no país, que segue sendo estratégica tanto para o abastecimento interno quanto para o desenvolvimento local.

QUEM PODE ACESSAR O DESENROLA RURAL

O programa é voltado exclusivamente para agricultores familiares que estão em situação de inadimplência, especialmente aqueles com débitos em instituições financeiras públicas, junto ao Incra ou inscritos na Dívida Ativa da União.

Como participar:

  • Para dívidas com bancos públicos (como Banco do Brasil e Caixa), o produtor deve procurar a agência onde contratou o crédito e solicitar a adesão ao programa.

  • Dívidas com o Incra, ligadas ao crédito de instalação, podem ser renegociadas diretamente nas superintendências regionais do órgão.

  • No caso da Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo portal www.regularize.pgfn.gov.br ou presencialmente.

Documentos necessários:

  • CPF e documento pessoal

  • Número do contrato ou do processo (quando disponível)

  • Comprovante de vínculo com a agricultura familiar (DAP ou CAF ativa)

Fonte: Pensar Agro

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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