Mato Grosso

Arena Pantanal recebe apresentação de vinis da música jamaicana na tarde deste domingo (1º)

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O evento Capim Santo – Sistema de Som, que terá apresentações de vinis da música jamaicana, ocorre no domingo (1.6), na área externa da Arena Pantanal, a partir das 14h. A iniciativa conta com recursos da Lei Paulo Gustavo por meio do Edital Viver Cultura – Expressões Artísticas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

Em 2023, o edital teve um investimento de quase R$ 4 milhões, contemplando 79 projetos em diversos segmentos culturais, como na música, artes visuais, teatro, dança e outras áreas

“A apresentação terá um caráter único e exclusivo, já que não apresenta recursos digitais. Ele é todo analógico. Usaremos apenas o sistema de vinil e um sistema de som construído por nós, o que de certa forma se torna algo inovador nos dias de hoje”, explica o proponente do projeto, Jorge de Figueiredo.

Durante 4 horas, serão apresentados discos jamaicanos da década de 60 até os dias de hoje, como os estilos Dub, Roots e Reggae.

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O evento é gratuito e acontece no setor norte da Arena Pantanal.

Para mais informações: @capimsantosistemadesom

Serviço: Capim Santo
Data: 01/06/2025
Horário: 14h
Local: Arena Pantanal – Setor Norte – Em frente ao lago – (próximo a pista de Skate)
Entrada grátis

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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