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Suspensão de resoluções do CMN reforça papel da FPA na proteção do produtor rural

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A atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na reversão de medidas consideradas prejudiciais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é vista como um exemplo contundente de articulação política em defesa do setor rural.

Isan Rezendearquivo pessoal

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a suspensão dos efeitos de sete resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada nesta quarta-feira (21) na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, evidencia a importância de uma representação técnica e combativa no Congresso.

“Essas resoluções fragilizavam um dos principais mecanismos de proteção de renda para os pequenos produtores. Ao reduzir drasticamente os tetos de indenização do Proagro, o CMN sinalizava o desmonte silencioso de uma política pública essencial”, afirma Rezende.

“A FPA agiu com rapidez e consistência técnica. Não se trata de um simples embate político, mas de garantir que o produtor rural não seja abandonado diante de riscos climáticos cada vez mais severos.”

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Entre as mudanças contestadas, está a redução do teto de cobertura do Proagro Mais para culturas temporárias, de R$ 22 mil para R$ 9 mil, e para culturas permanentes, de R$ 40 mil para o mesmo valor. Na avaliação do relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), as medidas comprometem a viabilidade do programa e atingem diretamente os agricultores familiares.

Rezende vai além: “É uma questão de justiça agrícola. Cortar a cobertura do Proagro é empurrar o pequeno produtor para o crédito informal, com juros altos e sem qualquer garantia institucional. É jogar milhares de famílias na incerteza. A decisão da Comissão de Agricultura reequilibra a lógica do sistema: quem mais precisa do Estado não pode ser o primeiro a ser penalizado por ajustes técnicos descolados da realidade rural”.

Com a suspensão aprovada na comissão, a proposta segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde ainda pode enfrentar resistências. Para Rezende, o debate deve permanecer ancorado nos dados: “O Proagro é mais do que um seguro rural — é um colchão de proteção social e produtiva. Retirá-lo, em parte ou no todo, sem diálogo com os produtores, é um erro estratégico que afeta o tecido do agronegócio brasileiro.”

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O Proagro cobre perdas provocadas por fenômenos climáticos, pragas e doenças em lavouras de pequenos e médios produtores. Ao longo dos últimos anos, ganhou papel central na gestão do risco rural, sobretudo diante das oscilações climáticas extremas que vêm atingindo o campo com maior frequência.

Isan Rezende conclui com um alerta: “Os embates sobre orçamento, sustentabilidade e produtividade não podem apagar a função pública do Estado na promoção da estabilidade agrícola. A FPA fez o que se espera de uma frente séria: colocou a ciência, o produtor e o bom senso à frente das planilhas frias de Brasília”.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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