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MPMT apresenta denúncias por desmatamentos criminosos em Mato Grosso

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Uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq) e da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína (a 745 km de Cuiabá) resultou na abertura de 14 Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) e no oferecimento de cinco denúncias nesta quarta-feira (21).Os crimes praticados foram: desmatamento em áreas de preservação permanente, prática de atividades pecuárias sem licença ambiental ou autorização, e descumprimento de embargo. As ações envolvem uma área total de aproximadamente 1.595 hectares no município de Juína, cujo dano ambiental foi avaliado em cerca de R$ 16 milhões (dezesseis milhões de reais), considerando os bens e serviços ambientais perdidos.Além das denúncias, o promotor de Justiça Rodrigo da Silva, responsável pela 2ª Promotoria da Comarca de Juína, identificou outros nove casos com possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em que se buscará a reparação pelos danos causados e uma indenização financeira.Segundo o coordenador do Gaediq, procurador de Justiça Gerson Barbosa, essa iniciativa faz parte de uma estratégia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para combater o desmatamento ilegal, responsabilizando criminalmente os infratores. Para agilizar as ações, são utilizadas ferramentas de geotecnologia que comparam imagens de satélite com dados do órgão ambiental, além de diligências realizadas pela Polícia Militar Ambiental nos imóveis rurais envolvidos.Um levantamento recente mostrou que cerca de 172 mil hectares -aproximadamente 1,9% do território do estado – estão entre as maiores áreas desmatadas, que exigem providências criminais.“Hoje convivemos com as mudanças climáticas, consequências de um desenvolvimento econômico e humano insustentável. Como afirmado por diversos cientistas, já ultrapassamos a margem de segurança: a humanidade se encontra próxima de um tipping point (ponto de não retorno em matéria climática). O desmatamento é a principal causa dessas mudanças e da possibilidade de não mais termos, definitivamente, um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, alerta o procurador de Justiça Gerson Barbosa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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