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Trigo: Produtores do RS projetam alta para a safra nova; mercado segue estável em SC

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De acordo com informações da TF Agroeconômica, os produtores de trigo do Rio Grande do Sul têm demonstrado otimismo em relação aos preços futuros da safra nova, atualmente em torno de R$ 1.300,00 FOB. Apesar da desvalorização no mercado disponível — com negociações recentes registradas a R$ 1.360,00 em cooperativas no centro do estado — há expectativa de recuperação dos preços no segundo semestre. Essa perspectiva é sustentada pela redução da oferta estadual e pela ausência de estoques significativos no Paraná.

Queda na área cultivada e uso restrito de insumos nas Missões

Na região das Missões, onde o plantio deve começar nos próximos dias, estima-se uma redução superior a 30% na área destinada ao trigo. O cenário também aponta para um uso limitado de insumos: muitos produtores devem optar por sementes armazenadas e aplicação apenas de ureia, sem adubação completa. Caso os preços não apresentem melhora nos próximos 30 a 40 dias, a definição da área de plantio para 2025 pode se tornar incerta.

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Mercado enfraquecido para o trigo branqueador

Mesmo sendo ofertado a R$ 1.600,00 FOB, o trigo branqueador ainda não atrai compradores. Em Panambi, os preços da pedra recuaram para R$ 72,00/saca, refletindo a baixa demanda no curto prazo.

Estabilidade no mercado catarinense

Em Santa Catarina, os preços permanecem estáveis há semanas. Nas principais praças do estado, os valores seguem firmes: R$ 78,00/saca em Canoinhas, R$ 75,00 em Chapecó e até R$ 80,00 em Rio do Sul e Xanxerê. A atividade de moagem está reduzida, e o número de negócios realizados continua limitado.

Importações no Paraná evidenciam escassez de trigo nacional de qualidade

No Paraná, foram registrados poucos negócios na semana. A chegada de quatro navios com trigo argentino reforça o cenário de baixa oferta interna de produto com qualidade panificável e alta demanda por farinha. O trigo importado está chegando ao país por cerca de R$ 1.520,00 no porto, enquanto o produto nacional é comercializado entre R$ 1.550,00 e R$ 1.650,00 CIF.

Lucro ainda positivo para produtores paranaenses

Segundo o Deral, a média de preços da pedra no Paraná caiu 0,13% na semana, fechando em R$ 79,74/saca. Mesmo assim, considerando o custo de produção estimado em R$ 73,53/saca, os produtores ainda registram um lucro médio de 8,44%.

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Perspectiva de valorização mantém otimismo no setor

Apesar das margens apertadas e da volatilidade de mercado, a combinação entre menor oferta e alta na demanda segue sustentando expectativas de valorização futura para o trigo nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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