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Deputados garantem a possibilidade de servidor público ser Microempreendedor Individual

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Os deputados estaduais apreciaram 32 vetos que impediam a apreciação de projetos de lei durante a Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (2). A

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária em que os deputados estaduais votam os projetos de Lei de sua autoria ou de autoria de outros poderes constituídos e até mesmo de iniciativa popular.

Do total de vetos apreciados, 17 foram mantidos, seis foram derrubados e nove acabaram sendo retirados de apreciação a pedido dos autores dos projetos ou por entendimento construído no Colégio de Líderes.

Os vetos derrubados tratam de questões relativas a geração de emprego e renda para MEIs – Microempreendedores Individuais; proteção à infância e adolescência; gratuidade de serviços funerários; prioridade e gratuidade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência doméstica; medidas de combate ao crime de violência contra a mulher e crime contra a dignidade sexual no esporte e que trata do fornecimento gratuito dos resultados de exames realizados no sangue doado, pelo hemocentro e bancos de sangues dos hospitais do Estado de Mato Grosso de forma física e virtual (meio eletrônico).

Entre os vetos apostos pelo governo do estado a projetos de Lei de autoria dos deputados estaduais e que foram derrubados, chama a atenção o que adiciona o parágrafo único ao art. 144 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e possibilita a servidores públicos estaduais se tornarem Microempreendedores Individuais (MEIs), respeitando exigências legais de não gerir equipes ou ter empreendimentos de médio ou grande porte.

O MEI é um regime tributário simplificado que visa incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos e que em dados de outubro de 2024, levaram o Brasil a bater o recorde de MEIs ativos com 11,5 milhões no total, o que pode representar 23 milhões de empregos já que cada MEI pode ter até um trabalhador contratado e registrado e um faturamento anual de R$ 81 mil.

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“Todos os esforços no sentido de promover a geração de emprego e renda se demonstra importante em um país em desenvolvimento como o Brasil, tanto que existem outros projetos de Lei em tramitação, tanto no Senado da República, como na Câmara Federal, aperfeiçoando os MEIs diante dos resultados obtidos nos últimos anos, tanto para os entes públicos como os governos federal, estadual e municipal por retirar milhões de trabalhadores da informalidade, como para a própria população que busca sua inserção no disputado mercado de trabalho”, disse o deputado Lúdio Cabral (PT), autor do Projeto de Lei Complementar 13/2023.

Outra matéria que chamou a atenção foi o veto parcial ao Projeto de Lei 1.600/2024 que altera a Lei 5.975/1992 que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada.

Nesta proposta, sete artigos foram vetados pelo Governo do Estado, sendo que os deputados apreciaram os mesmos por destaque, ou seja, um a um, o que levou à manutenção do artigo 4º que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Irrigação que tem como membros natos: um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec); um da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural Empaer); um da Secretaria da Fazenda (Sefaz); um da Secretaria de Meio Ambiente (Sema); um da Secretaria de Agricultura Familiar (SEAF); um da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra); um da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e um da MT Participações e Projetos –(MT-PAR).

Já como membros convidados: um representante da Universidade Federal de Mato Grosso –(UFMT); representante da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), um representante do Instituto Federal de Mato Grosso(IFMT); representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetagri/MT); representante da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato); representante de Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/MT); representante da Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso (OCB/MT); representante da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); representante da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir) e um representante do Instituto Mato-grossense de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir).

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Os demais artigos vetados e que mantiveram o mesmo são o art. 1; art. 15; art. 22; art. 23; art.25; art. 26 e 27 que, segundo alguns deputados, podem descaracterizar por completo a proposta que é considerada fundamental ainda para Mato Grosso que é um Estado que tem sua maior força econômica no agronegócio e depende de políticas de irrigação.

O veto parcial 22 que trata do projeto de Lei 2041/2024 que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso, que se convencionou chamar de “Mercadinhos” por causa do comércio em presídios, por acordo de lideranças e decisão do 1º vice-presidente, Júlio Campos e que esta sobrestando a pauta, ou seja, impedindo a apreciação e votação de outras matérias ficou de ser apreciada na próxima sessão ordinária, no dia 9 de abril. (Marcos Lemos)

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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