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Suplementação com Volumoso: Garantia de Produtividade no Período de Estiagem para Ruminantes

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Durante o período de estiagem, que no Brasil ocorre entre os meses de maio e junho, com término previsto para setembro ou outubro, a escolha de volumosos como suplementação alimentar para ruminantes se mostra uma alternativa estratégica para o produtor rural. Esse método visa equilibrar a viabilidade econômica, os custos estimados e os lucros, enquanto a escassez de chuvas compromete a qualidade nutricional das pastagens. A redução da qualidade das forragens pode acarretar em perda de peso, queda na fertilidade e maior vulnerabilidade a doenças no rebanho.

Neste cenário, é fundamental garantir uma boa cobertura de forragem no solo durante o período das chuvas. “A conservação adequada dessa forragem assegura os nutrientes necessários para serem fornecidos como suplementação no cocho durante a seca”, afirma Bruno Marson, zootecnista e diretor técnico industrial da Connan. “Entre as principais formas de conservação estão os fenos, as silagens e os pré-secados, com variação no teor de umidade”, complementa.

Marson explica que o feno é uma forragem desidratada, com baixo teor de umidade, o que garante maior durabilidade e facilita o armazenamento. Este material é compactado em fardos, o que otimiza o manuseio e reduz o espaço necessário para armazenagem. Para assegurar a qualidade do feno, é importante que ele seja protegido da umidade. A escolha da forragem adequada é essencial para atender às exigências nutricionais. “O ponto de corte da forragem impacta diretamente na produtividade e no valor nutritivo. É importante que a forragem seja enfardada com menos de 20% de umidade para evitar a proliferação de microrganismos”, alerta o especialista. A produção de feno pode variar entre 2 a 4 toneladas de matéria seca por hectare, com proteína bruta entre 6% a 20%.

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A silagem, por sua vez, é um volumoso úmido, armazenado em ambiente anaeróbico e submetido a um processo de fermentação que preserva seus nutrientes. Esse processo torna a silagem uma opção mais palatável e energética para os animais. “Durante a fermentação, açúcares presentes na forragem se transformam em ácidos graxos, como o lático e o acético, o que reduz o pH e assegura a conservação por longo período”, explica Marson. A umidade ideal para a silagem é de 65% a 70%, e a compactação correta evita a entrada de oxigênio. Dependendo da forragem utilizada, como milho, sorgo ou capim, a produtividade pode atingir até 40 toneladas por hectare, com proteína bruta variando entre 6% a 12%.

O pré-secado é uma opção intermediária, em que a forragem perde parte da umidade antes de ser armazenada, alcançando cerca de 45% de matéria seca. Após a secagem no campo, o material é enfardado e plastificado, evitando o contato com água e oxigênio, o que garante sua conservação.

Desempenho e Rentabilidade na Produção

Para os produtores, a escolha entre feno e silagem deve levar em consideração não apenas os custos e a viabilidade agronômica, mas também a projeção de lucro. Marson sugere que os produtores analisem alternativas que equilibrem a disponibilidade de forragem em suas propriedades, pois diferentes volumosos impactam diretamente na rentabilidade da atividade.

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A suplementação com volumosos pode ser aplicada em todas as fases da produção de ruminantes, sendo especialmente crucial durante a estiagem, quando a oferta e a qualidade do pasto estão comprometidas. No caso das vacas, o uso de volumosos auxilia na manutenção das condições corporais ideais, favorecendo tanto o desempenho produtivo quanto reprodutivo. Para os bezerros, a suplementação durante a seca acelera o crescimento na fase de recria, permitindo que atinjam o peso adequado tanto para a terminação quanto para a reprodução.

Além de proporcionar benefícios nutricionais e de desenvolvimento para os animais, a estratégia de suplementação com volumosos também reduz a taxa de lotação nas pastagens. Isso libera espaço para outras categorias do rebanho, garantindo o acesso ao capim disponível e preservando a qualidade das pastagens durante este período crítico. “Esse manejo contribui para o equilíbrio da propriedade e assegura maior eficiência na produção”, conclui Marson.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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