AGRONEGÓCIO

A Colheita da Soja no Rio Grande do Sul Alcança 24% da Área Estimada para a Safra 2024/25

Publicado em

A colheita da safra de soja 2024/25 no Rio Grande do Sul alcançou 24% da área total estimada, avançando 13 pontos percentuais em relação à semana anterior, conforme dados do Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, coletados até esta quinta-feira (27). No mesmo período do ano passado, o progresso da colheita era de 10%, enquanto a média das últimas cinco temporadas era de 22%.

Atualmente, as lavouras encontram-se predominantemente no estágio de maturação (40%) e enchimento dos grãos (31%). O amarelamento das folhas nas plantas está relacionado ao amadurecimento, sinalizando o fim do ciclo e a fase final de maturação das lavouras.

Contudo, a necessidade de realizar a dessecação pré-colheita tem se intensificado. Esse procedimento é essencial para uniformizar as lavouras, uma vez que o clima irregular, com períodos de seca seguidos por chuvas esparsas, provocou o rebrote das plantas. O resultado é uma mistura de legumes verdes e secos, o que dificulta a colheita e pode impactar negativamente a qualidade da soja, além de gerar descontos nas negociações do produto.

Leia Também:  Açúcar tem leve oscilação nas bolsas internacionais, com influência do petróleo e do câmbio

Além disso, o relatório destaca que a umidade dos grãos, em algumas áreas, se aproxima de 13%, com algumas regiões registrando níveis tão baixos quanto 7%, caracterizando uma secagem extrema. O clima também tem afetado as fases de enchimento de grãos e floração, com a escassez de chuvas em março, o que pode comprometer ainda mais o potencial produtivo das lavouras e agravar a expectativa de redução nos rendimentos médios, que já são considerados baixos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Summit Pensar Agro vai discutir comércio exterior e segurança jurídica no campo

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  TMG investe na automação de suas casas de vegetação

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA