AGRONEGÓCIO
Prazo para Declaração do IRPF 2025: Produtores Rurais Devem Ficar Atentos
Publicado em
28 de março de 2025por
Da Redação
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a importância de os produtores rurais pessoa física se atentarem ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024. De acordo com a Receita Federal, o prazo final para envio é 30 de maio de 2025, até às 23h59min59s.
Assim como os demais contribuintes, os produtores rurais devem prestar contas ao Fisco, observando as especificidades da declaração de rendimentos da atividade agropecuária. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, destaca a importância de antecipar a declaração e conferir o cronograma de restituições. Ele também ressalta que a obrigatoriedade da declaração segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025.
Para este ano, a receita bruta anual mínima que obriga a declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, todos os rendimentos e despesas relacionados à atividade rural devem ser informados corretamente. Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos – incluindo terras não edificadas – com valor superior a R$ 800.000,00 também está obrigado a declarar.
Cuidados no preenchimento da declaração
A não entrega ou o atraso na declaração pode resultar em multas e outras penalidades. Além disso, contratos de arrendamento e parceria rural devem ser devidamente informados à Receita Federal. O preenchimento correto dos dados é essencial, garantindo que apenas receitas e despesas vinculadas à atividade rural sejam declaradas. “Um erro recorrente é a inclusão de veículos de uso pessoal como parte dos bens da atividade agrícola, o que pode ser identificado como uma inconsistência”, alerta Pedrozo.
O dirigente também destaca que a Receita Federal tem intensificado fiscalizações para verificar irregularidades no IRPF da atividade rural. “Em muitos casos, os produtores são notificados e têm até 30 dias para realizar a autorregularização sem a incidência de multas”, explica Pedrozo. Caso o prazo seja desrespeitado, há risco de autuação.
Uma novidade para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024. A norma classifica determinados contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”, sujeitando-os a um monitoramento mais detalhado por parte da Receita Federal.
Formas de preenchimento e restituições
A declaração pode ser feita on-line pelo e-CAC, sem a necessidade de instalar programas, ou por meio do software disponível para Windows. A versão para dispositivos móveis, via aplicativo Meu Imposto de Renda, estará disponível a partir de 1º de abril, junto à opção da declaração pré-preenchida.
As restituições do IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, nas seguintes datas:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º e último lote – 30 de setembro
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço
Published
1 hora agoon
17 de agosto de 2026By
Da Redação
O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.
Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.
O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.
Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.
O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.
A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.
A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.
Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.
Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.
Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.
O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.
Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.
A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.
A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.
A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.
Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.
Fonte: Pensar Agro
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