POLÍCIA

Homem descumpre medida protetiva e é preso pela Polícia Civil

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (18.3), um homem, de 38 anos, acusado de descumprir medidas protetivas e ameaçar sua companheira de morte. A prisão foi realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças (DEDM), em uma rua do bairro Nova Barra Sul.

De acordo com o depoimento da vítima, o agressor, mesmo ciente das medidas protetivas impostas pela Justiça, continuou proferindo ameaças e xingamentos por telefone. Além disso, ele desligou o padrão de energia da residência na tentativa de forçá-la a sair de casa. Assustada com a persistência e intensidade das ações, a mulher procurou a delegacia e apresentou áudios que comprovavam as ameaças.

Após registrar a ocorrência e formalizar o depoimento, a Polícia Civil comunicou o descumprimento das medidas ao Ministério Público, que representou pela prisão preventiva do suspeito.

Por volta das 15h, a equipe de investigadores localizou o agressor na Avenida Amazonas, em Barra do Garças, e efetuou a prisão.

O homem foi encaminhado à cadeia pública e permanecerá à disposição da Justiça. Segundo a delegada responsável pelo caso, a rápida resposta da polícia foi essencial para garantir a segurança da vítima.

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Orientação às vítimas

As autoridades reforçam a importância de denunciar qualquer descumprimento de medidas protetivas para que providências legais possam ser tomadas. A denúncia é um passo crucial para interromper ciclos de violência e garantir a aplicação das sanções previstas em lei.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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