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TCE-MT aponta superávits orçamentário e financeiro e julga regulares contas de gestão do TJMT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça (TJMT). Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11), o balanço diz respeito ao exercício de 2023 e não apresentou nenhuma irregularidade. 

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o cumprimento dos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do excesso de arrecadação de R$ 189 milhões, economia orçamentária de R$ 74 milhões, superávit orçamentário de R$ 39 milhões e superávit financeiro de R$ 209 milhões.  

“Comparando-se a dívida flutuante com a disponibilidade bruta de caixa, mais crédito a receber, há um resultado financeiro de R$ 914 milhões, o que revela que o Poder Judiciário ostenta uma situação financeira de curto prazo bastante confortável”, avaliou o conselheiro em seu voto. 

De acordo com Maluf, a soma das receitas e transferências correntes foi suficiente para financiar, com sobras, as despesas correntes operacionais. Ou seja, a relação entre despesa corrente e receita transferida foi de 87,26%, o que representa o cumprimento do Artigo 167 A da Constituição Federal. 

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Diante disso, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), emitindo apenas determinações para a correção de fragilidades que visam a melhoria da transparência do Poder Judiciário e o aprimoramento da eficiência e a conformidade com as normas legais.   

“Neste contexto, entendo que o órgão alcançou resultados satisfatórios em razão dos atos de gestão direcionados ao equilíbrio das contas de 2023, motivo pelo qual acompanho o entendimento do Ministério Público de Contas pela regularidade das contas em exames”, concluiu Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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