AGRONEGÓCIO
Serviços de saúde, emprego e finanças são oferecidos gratuitamente nesta quarta
Publicado em
11 de março de 2025por
Da Redação
Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Municipal da Mulher (SMM) promove nesta quarta-feira (12) o evento “Semana da Mulher”, com atendimentos de saúde, emprego e finanças oferecidos gratuitamente à população, na Praça Alencastro, em frente a Prefeitura de Cuiabá.
O atendimento do MT-Hemocentro começa às 8h, com doação de sangue. Das 14h às 18h, no mesmo local, serão oferecidos diversos atendimentos voltados para a saúde, bem-estar, cidadania e valorização das mulheres.
A partir das 14h, serão oferecidos diversos atendimentos voltados para a saúde da mulher pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), entre eles: odontologia, avaliação bucal, distribuição de kits de escovação, orientação sobre planejamento familiar e vacinação contra Hepatite B, Tétano, HPV, Covid-19 e Meningocócica.
Entre a gama de serviços gratuitos oferecidos, destaca-se um mutirão fiscal promovido pela Procuradoria Geral do Município para atendimento e negociação de débitos no local. O empreendedorismo feminino também será valorizado, com a exposição de artesanato cuiabano, vendas de produtos da cultura cuiabana e da gastronomia tradicional.
O Procon Municipal estará disponível para atendimento preliminar de demandas de consumo, abertura de reclamações e denúncias, fiscalização e conciliação em casos de conflito entre consumidores e fornecedores.
Serviços disponíveis no evento:
- Secretaria Municipal da Mulher: pré-cadastro para cursos; banco de vagas de emprego; orientação jurídica e atendimento psicológico.
- Procuradoria Geral do Município: mutirão fiscal para atendimento e negociação de débitos com emissão de guias de IPTU, débitos ativos e parcelados; e emissão de certidões negativas.
- Secretaria Municipal de Saúde: atendimento odontológico, avaliação bucal e kits de escovação; encaminhamento para câncer bucal; atendimento médico para intercorrências; coleta voluntária de sangue (Hemocentro); emissão do Cartão do SUS; aferição de pressão, IMC e glicemia; planejamento familiar e vacinação (Hepatite B, Tétano, HPV, Covid-19).
- Feirantes: artesanatos (tapetes, enfeites etc.); doces, bebidas e geleias artesanais; comidas típicas; variedade de mudas frutíferas.
- Sala da Mulher da Câmara Municipal: consultoria jurídica gratuita.
- Patrulha Maria da Penha: orientações e informações sobre medidas de proteção às mulheres em situação de violência.
- Delegacia da Mulher: distribuição de materiais informativos e orientação jurídica e psicológica.
- Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc): serviços de plastificação de documentos (foto 3×4); emissão da 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito; orientações sobre programas sociais (Ser Família) e atendimento do Sine, com informações sobre carteira de trabalho e seguro-desemprego.
- Rotary Club Cuiabá: projeto Banco Ortopédico, que realiza doações e empréstimos de equipamentos ortopédicos, como cadeiras de rodas e cadeiras de banho para quem precisa.
- Energisa e Águas Cuiabá: atendimento preliminar, com registro de reclamações, conciliações, consultoria jurídica e negociação de dívidas.
- O MT-Hemocentro estará disponível para a coleta de sangue das 8h às 16h. Os candidatos à doação devem portar documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, CTPS, Carteira de Conselho de Classe ou E-título com biometria).
#PraCegoVer
A imagem mostra a Praça Alencastro, vista do alto.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
20 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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