AGRONEGÓCIO
Preços do Diesel Sobem em Fevereiro: Diesel Comum e S-10 Registram Aumentos de 4,65% e 4,60%
Publicado em
5 de março de 2025por
Da Redação
De acordo com a mais recente análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que consolida os preços médios de combustíveis nos postos de todo o país, o diesel comum registrou uma média de R$ 6,52 em fevereiro de 2025, refletindo um aumento de 4,65% em relação ao mês anterior. O diesel S-10, por sua vez, apresentou preço médio de R$ 6,60, com alta de 4,60% no mesmo período.
Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil, destacou que o aumento nos preços já era esperado devido ao reajuste do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que entrou em vigor no início do mês. Além disso, fatores externos, como a valorização do petróleo e a instabilidade cambial, também pressionaram os custos do combustível, impactando diretamente o preço final ao consumidor desde dezembro. Em fevereiro, as altas foram observadas em todas as regiões do Brasil, tanto para o diesel comum quanto para o S-10, em comparação com janeiro.
As maiores variações regionais ocorreram no Sul, onde o diesel comum teve alta de 4,96% e o S-10 subiu 5,07%. Apesar das maiores altas na região, os preços no Sul foram os mais baixos do Brasil, com o diesel comum custando R$ 6,35 e o S-10, R$ 6,43.
No Norte, foram registrados os preços mais altos do país, com o diesel comum sendo negociado a R$ 7,08 (alta de 3,81%) e o S-10 a R$ 6,91 (aumento de 3,75%).
Analisando os preços por estados, o Acre teve o maior preço médio para o diesel comum em fevereiro, com R$ 7,79, após aumento de 1,96% em relação a janeiro. O estado do Rio Grande do Sul apresentou o diesel mais barato, a R$ 6,32, embora tenha registrado uma alta de 4,64% no mesmo período.
Rondônia foi o estado com o maior aumento no preço do diesel comum, que passou para R$ 7,37, representando uma alta de 9,35% em relação a janeiro. A Bahia foi o único estado a registrar uma queda no preço do diesel comum, de 0,16%, com preço médio de R$ 6,44 em fevereiro.
No caso do diesel S-10, o Acre novamente apresentou o maior preço médio, de R$ 7,81, após um aumento de 3,03%. O Rio Grande do Sul registrou o menor preço médio de R$ 6,40, embora com uma alta de 4,58% ante janeiro. O maior aumento do diesel S-10 foi observado no Distrito Federal, com uma alta de 7,26%, elevando o preço médio para R$ 6,80. Não houve queda no preço do S-10 em nenhum estado no período.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
16 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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