AGRONEGÓCIO
Massey Ferguson apresenta novos tratores com tecnologia avançada no Show Rural Coopavel
Publicado em
3 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Empresa apresenta novidades em seu portfólio agrícola
A Massey Ferguson, referência no mercado de máquinas agrícolas no Brasil, marcou presença no Show Rural Coopavel, realizado de 9 a 13 de fevereiro em Cascavel (PR), apresentando novos modelos de tratores que combinam robustez, inovação tecnológica e eficiência operacional. Entre os destaques estão o lançamento do MF 8S Xtra, a nova versão base do MF 4700 e o modelo MF 7718 Dyna 6, voltado para diferentes segmentos do agronegócio.
Segundo Lucas Zanetti, gerente de Marketing de Produto da Massey Ferguson, o evento é estratégico para apresentar soluções alinhadas às necessidades reais dos produtores. “Nosso portfólio evolui para atender quem busca máquinas confiáveis, simples e eficientes no dia a dia”, afirma.
MF 8S Xtra: inovação e eficiência no campo
O MF 8S Xtra é o principal lançamento da marca na feira, trazendo novo design e tecnologias avançadas que aumentam a produtividade, o conforto do operador e a sustentabilidade das operações.
Entre os diferenciais do modelo está a hélice reversível, que permite limpeza automática do capô diretamente da cabine, reduzindo o acúmulo de impurezas e melhorando o desempenho térmico do motor, especialmente em colheitas de grãos. O novo design também oferece visibilidade 360°, acesso e manutenção facilitados, além de maior conforto operacional.
O MF 8S Xtra está disponível com potências de 265 cv, 285 cv e 305 cv, equipado com transmissão Dyna-VT (CVT) e o sistema exclusivo Protect-U, que reduz ruídos, calor e vibrações, otimizando o desempenho do motor e a experiência do operador.
Novas versões MF 4700: versatilidade e robustez
A nova versão base do MF 4700 é ideal para produtores que buscam tratores versáteis, robustos e de fácil operação, especialmente em atividades de citricultura e pecuária.
O modelo mantém motor AGCO Power com gerenciamento eletrônico, turbo e intercooler, garantindo eficiência no consumo de combustível. A transmissão 12×12 com reversor mecânico facilita manobras frequentes, enquanto a capacidade de levante de 3.000 kg e a vazão hidráulica de 65 litros por minuto permitem o uso de diversos implementos. A cabine com visibilidade total complementa o conjunto, oferecendo desempenho e custo-benefício para o campo.
MF 7718 Dyna 6: força e tecnologia para diferentes culturas
O MF 7718 Dyna 6, integrante da série MF 7700, é um trator de 180 cv com motorização de seis cilindros, desenvolvido para operações que exigem força contínua, eficiência e baixo custo operacional.
O modelo conta com transmissão Dyna-6 (24×24), trocas automáticas de marcha e pré-disposição para piloto automático, permitindo evolução tecnológica conforme a necessidade do produtor. O sistema hidráulico de 150 litros por minuto atende implementos exigentes, como plantadeiras pneumáticas.
O MF 7718 será oferecido em três versões regionais — grãos, cana-de-açúcar e arrozeiro, reforçando a estratégia da Massey Ferguson de adaptar soluções às diferentes realidades do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
17 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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