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Secretaria de Saúde e hospitais privados discutem notificações de arboviroses

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A secretária municipal de Saúde, Dra Lúcia Helena Barboza Sampaio, reuniu-se nesta semana com os diretores técnicos dos principais hospitais particulares de Cuiabá para tratar da alta subnotificação de casos de arboviroses – doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya. O encontro aconteceu no gabinete da Secretaria Municipal de Saúde para tratar dos procedimentos de notificação dessas doenças pela rede privada, garantindo um banco de dados mais completo para o planejamento de ações no município.

Segundo estimativas, cerca de 5 mil casos podem estar represados devido à falta de integração entre as notificações feitas pelos hospitais privados e o sistema da Vigilância em Saúde. Participaram da reunião representantes do Hospital Geral, Clínica Femina e Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, que esclareceram que as notificações estão sendo feitas fisicamente e encaminhadas à Vigilância, principalmente em casos confirmados, devido à rapidez na obtenção dos diagnósticos dentro das unidades.

A secretária Lúcia Helena destacou a importância dessa integração para que a Vigilância Sanitária tenha uma visão mais realista do cenário epidemiológico da cidade.

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“Fiquei muito satisfeita em ouvir que os hospitais já fazem as notificações, mas percebemos que elas podem estar represadas na Vigilância, aguardando inserção no sistema. Isso impacta diretamente no planejamento de ações de combate às arboviroses. A rede privada atende cerca de 30% da população de Cuiabá, e essas informações são essenciais para termos um panorama completo da circulação dessas doenças”.

Durante o encontro, os hospitais demonstraram interesse em acessar diretamente o sistema de notificação do Ministério da Saúde, agilizando o registro dos casos e reduzindo a carga de trabalho da Vigilância, que atualmente precisa inserir manualmente as notificações físicas no sistema do SUS. Para viabilizar essa integração, a Secretaria de Saúde se comprometeu a buscar uma solução em conjunto com a Vigilância Sanitária e a equipe de Tecnologia da Informação da Prefeitura.

“Vamos estudar a viabilidade de permitir que a rede privada insira os dados diretamente no sistema, sempre respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossa intenção é facilitar esse processo e garantir que as informações cheguem de forma mais ágil e segura”.

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A Secretaria de Saúde seguirá dialogando com os hospitais privados para fortalecer essa parceria e garantir que as notificações sejam feitas de maneira mais eficiente, contribuindo para um melhor controle epidemiológico e para ações mais efetivas no combate às arboviroses e outras doenças na capital.

#PraCegoVer

A imagem principal mostra uma mesa de reunião, liderada pela secretária Lucia Helena, de cabelos brancos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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