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Força Tática prende três faccionados flagrados com drogas em Barra do Garças

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite desta terça-feira (25.2), três integrantes de facção criminosa por tráfico de drogas na região do Porto do Baé e no bairro Santo Antônio, em Barra do Garças (516 km de Cuiabá).

Com o trio foram apreendidos 50 porções de maconha, uma de pasta base, cinco celulares, mais de R$ 2,5 mil em espécie, três câmeras de segurança, um veículo e outros apetrechos para embalar drogas.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, as equipes receberam diversas denúncias de tráfico de drogas por parte de integrantes de uma facção criminosa na região do Porto do Baé, no município.

Diante das informações, as equipes intensificaram o policiamento, identificaram e abordaram dois suspeitos, flagrados com diversas porções de drogas em um veículo modelo Ford Focus, utilizado para entrega dos ilícitos.

Um dos suspeitos possui mais de sete passagens criminais, sendo duas por sequestro mediante tortura. Após abordagem, os policiais militares receberam novas informações de um terceiro integrante da quadrilha, que reside no bairro Santo Antônio.

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As equipes se deslocaram até o imóvel e realizaram a prisão de um homem. No local foram encontrados outras diversas porções de maconha, embalagens para comercialização das drogas, três câmeras de segurança e alguns aparelhos celulares.

Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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