TRE - MT

OAB-MT e TRE-MT propõem intercâmbio de informações entre Ouvidorias

Publicado em

Com o objetivo de estreitar o relacionamento e a troca de informações entre as Ouvidorias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), representantes das duas instituições se reuniram, nesta terça-feira (25.02). O encontro ocorreu no gabinete da vice-presidente e corregedora regional eleitoral do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Ela, que também ocupa o cargo de ouvidora eleitoral atualmente, frisou a importância do intercâmbio entre os dois órgãos, que deve ser formalizado em breve com a assinatura de um termo de cooperação. Além disso, a corregedora sugeriu a inclusão da Ouvidoria da Mulher na formalização da parceria.

“Essa parceria fortalece a transparência, a eficiência e a resolutividade no atendimento às demandas da sociedade. As Ouvidorias desempenham um papel fundamental como canais de diálogo entre cidadãos, cidadãs e instituições, garantindo que direitos sejam respeitados e que eventuais dúvidas ou reclamações sejam tratadas com a devida atenção. Havendo um fluxo contínuo de informações entre a OAB-MT e o TRE-MT, podemos ampliar nossa capacidade de atuação conjunta, promovendo melhorias nos serviços prestados e assegurando que a voz da sociedade seja ouvida e valorizada”, ressaltou a desembargadora.

Leia Também:  Cartório eleitoral de Paranatinga promove Dia do Jovem Eleitor

O ouvidor-geral da OAB-MT, Pedro Henrique Calazans, afirmou que a cooperação contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, uma vez que aprimora o acesso à justiça e à cidadania. “Isso é muito importante para as duas instituições, de forma a estimular o intercâmbio de informações, enfim, tudo o que for necessário para atender o cidadão de maneira mais célere e também personagens que trabalham nesses dois contextos. Então, a ideia é justamente o estreitamento das Ouvidorias, permitindo que advogados, eleitores e toda a população tenham um atendimento mais ágil, eficiente e alinhado às suas necessidades”.

Também presente na reunião, o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, destacou a importância dessa atuação conjunta. “Com essa interdisciplinaridade, envolvendo tanto a OAB e o TRE, quem ganha é a sociedade como um todo, na luta pela justiça social, pelos direitos humanos, e para que possamos avançar cada vez mais nesse processo democrático e civilizatório. Que possamos seguir avançando nessa colaboração, tornando nossas Ouvidorias ainda mais acessíveis, transparentes e eficazes no cumprimento de suas missões”.

Participaram, ainda, da reunião o assessor do gabinete da Presidência do TRE-MT, Hernandesio de Lima; o assessor de Comunicação do TRE-MT, Daniel Dino; e o assessor técnico-jurídico da corregedora regional eleitoral, Marlus Boletta Gomes de Oliveira.

Leia Também:  TRE-MT amplia capacitação em linguagem simples

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto principal que mostra os participantes da reunião, sentados em cadeiras posicionadas em volta de uma grande mesa, com algumas revistas sobre ela. Ao final da matéria, tem outra foto com os participantes da reunião, de pé e de frente, sorrindo.

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  ELEIÇÕES 2024: TSE aprova resoluções que regerão o pleito

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT marca presença no 89º COPTREL, em Pirenópolis (GO)

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA