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Exportações de arroz crescem 34% no início de 2025

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O Brasil iniciou 2025 com um expressivo aumento nas exportações de arroz. Em janeiro, o país embarcou 112,5 mil toneladas do grão (base casca), gerando uma receita de US$ 35,9 milhões. Os números representam um crescimento de 34% no volume exportado e de 35% no faturamento em comparação com o mesmo período de 2024. Os dados foram compilados pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) a partir de informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Queda nas importações

No sentido oposto, as importações de arroz registraram forte retração. Em janeiro, o Brasil adquiriu 118,6 mil toneladas do cereal (base casca), com um desembolso de US$ 40,3 milhões. O volume representa uma queda de 43% em relação ao mesmo mês do ano anterior, enquanto o valor recuou 54% no mesmo período.

Arroz beneficiado domina exportações

A indústria brasileira de arroz beneficiado respondeu por 99,7% dos embarques do cereal ao exterior. No primeiro mês do ano, foram exportadas 112,3 mil toneladas desse tipo de arroz, com uma receita de US$ 35,8 milhões. Tanto o volume quanto o faturamento cresceram 34% em relação a janeiro de 2024.

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Os principais destinos do arroz beneficiado brasileiro foram Senegal, Gâmbia, Peru, Cabo Verde, Estados Unidos, Cuba, Uruguai, Serra Leoa, Trinidad e Tobago e Chile.

Já o México, que anteriormente figurava na lista dos maiores importadores, deixou de comprar o produto brasileiro devido ao fim da isenção tarifária para o arroz beneficiado. A isenção fazia parte do Programa Contra a Inflação e Carestia (PACIC), política do governo mexicano que foi alterada recentemente, passando a taxar o produto brasileiro em 16%.

“Atualmente, apenas o arroz em casca segue isento de tarifas, enquanto o grão beneficiado voltou a ser taxado, reduzindo nossa competitividade no mercado mexicano. Por isso, temos trabalhado para garantir um tratamento isonômico em relação a outros países do Mercosul”, explica Elton Doeler, presidente da Abiarroz.

Com a implementação do PACIC em maio de 2022, as exportações brasileiras para o México tiveram um crescimento significativo, saltando de 32 mil para 450 mil toneladas. O país segue como um dos oito mercados estratégicos do Brazilian Rice, projeto da Abiarroz em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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