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CNA Debate Geopolítica Global e Desafios para o Agro Brasileiro em Evento em Brasília

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na terça-feira (18), do evento “Welcome Agro”, realizado em Brasília, para abordar a geopolítica mundial e as perspectivas do agronegócio brasileiro. O encontro, promovido pelo Grupo Mídia, reuniu especialistas do setor para discutir os impactos de questões políticas e econômicas no país e no exterior, com foco no agronegócio.

O painel de abertura contou com a participação de Felipe Spaniol, coordenador de Inteligência Comercial e Defesa de Interesses da CNA, e João Paulo Franco, coordenador de Produção Animal da entidade. Ambos estiveram acompanhados de representantes da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), do Ministério da Agricultura e da Sociedade Rural Brasileira (SRB).

Em sua apresentação, João Paulo Franco ressaltou a importância da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos, explicando o contexto e a construção do programa que, baseado em uma proposta da CNA, envolveu toda a cadeia produtiva e resultou no lançamento do Plano pelo Ministério da Agricultura (Mapa) no final do ano passado.

“O plano prevê um período de transição de oito anos, com implementação gradual. O objetivo é rastrear a maior parte do rebanho brasileiro até 2032. Trata-se do maior sistema de rastreabilidade do mundo, que será implementado paralelamente ao reconhecimento internacional do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)”, explicou Franco.

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O coordenador de Produção Animal também comentou sobre os impactos da Lei do Desmatamento da União Europeia (EUDR) para a cadeia da bovinocultura de corte. Segundo Franco, o Brasil já possui uma legislação robusta para lidar com essa questão, e a postura da União Europeia é vista como uma imposição unilateral.

“Em uma relação comercial, as partes devem negociar suas necessidades. Se a Europa continuar com essa abordagem, podemos atender seus requisitos por meio de protocolos privados, onde o produtor entrega o produto mediante um pagamento adicional”, afirmou.

Felipe Spaniol, coordenador de Inteligência Comercial e Defesa de Interesses da CNA, abordou os desdobramentos do acordo Mercosul-União Europeia e destacou a relevância do mercado europeu para as exportações agropecuárias brasileiras. Ele também comentou sobre o aumento do protecionismo comercial por parte da UE.

“A conclusão das negociações do acordo, no final do ano passado, marcou o 25º aniversário do início das discussões. Alguns avanços foram feitos, como na questão das compras governamentais e no mecanismo de reequilíbrio de concessões. Agora, entraremos no processo de revisão legal e tradução, e o Brasil deve acelerar esse processo, pois a ratificação de acordos comerciais costuma levar cerca de quatro anos e meio”, explicou Spaniol.

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Felipe também analisou o “jogo político” da União Europeia e seus interesses nas relações com o Brasil e o Mercosul, destacando a criação de barreiras protecionistas que afetam o comércio. “Embora a relação com a União Europeia seja fundamental, ela precisa ser construída respeitando as regras multilaterais, excluindo compromissos unilaterais e punitivos, como a EUDR. Com a prorrogação da lei, o Brasil e outros países podem buscar mudanças ou até a eliminação desse tipo de medida, que é considerada uma barreira ao comércio”, afirmou.

O evento “Welcome Agro” também abordou outros temas relevantes para o setor, como o acesso dos produtores rurais a tecnologias, o papel das energias limpas na redução da pegada de carbono do agro e as perspectivas para o setor até 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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