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Governo lança Desenrola Rural com descontos de até 96% para agricultores endividados

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O programa Desenrola Rural, lançado nesta semana por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oferece condições especiais para a renegociação de dívidas de agricultores familiares. Com descontos que podem chegar a 96% do valor devido, a iniciativa tem potencial para beneficiar 1,35 milhão de produtores que possuem pendências financeiras, o que corresponde a 33% do total de 5,43 milhões de agricultores familiares no país.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, o programa não apenas reduz as dívidas como também permite a reinserção desses agricultores no mercado de crédito. “Aqueles que possuem dívidas menores poderão contar com abatimentos de até 96%. Além disso, terão o nome limpo, saindo da chamada ‘prisão perpétua’, expressão utilizada pelo presidente Lula para se referir àqueles que renegociavam, mas permaneciam com restrições bancárias. O decreto corrige essa situação”, afirmou o ministro durante coletiva de imprensa realizada no Palácio do Planalto na sexta-feira (14).

A renegociação abrange não apenas débitos relacionados ao crédito rural, mas também outras pendências bancárias. Após diálogos com o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste (BNB), o Banco da Amazônia (Basa) e a Caixa Econômica Federal, foi definido que todas as dívidas desses agricultores serão incluídas na negociação. Essa medida permitirá que os produtores voltem a ter acesso a novas operações de crédito.

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“A política pública do Pronaf é implementada por instituições financeiras específicas. Agora, os bancos poderão conceder novos financiamentos a agricultores que, no passado, tenham gerado algum prejuízo à instituição”, explicou Fernanda Machiaveli, secretária-executiva do MDA.

Perfil do endividamento

Um levantamento do MDA aponta que 70% dos agricultores endividados possuem restrições em instituições bancárias, enquanto 30% estão negativados em serviços de proteção ao crédito devido a atrasos em contas de água, luz e telefone. Além disso, 69% das dívidas dos agricultores familiares têm valores inferiores a R$ 10 mil. Entre aqueles com restrições, 47% possuem débitos de até R$ 1 mil.

O programa contempla dívidas de crédito rural, como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e créditos de instalação concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os maiores descontos, de até 96%, serão aplicados a assentados da reforma agrária e agricultores quilombolas que acessaram o crédito de instalação entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022. Esse crédito, concedido pelo Incra, é destinado à construção de moradias e investimentos iniciais para os beneficiários do programa fundiário federal.

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As operações de crédito do Banco do Brasil, principal financiador do Pronaf, contarão com descontos de até 86%. A meta do governo é renegociar as dívidas de pelo menos 250 mil agricultores ainda este ano, permitindo que esses produtores voltem a acessar crédito e ampliem sua capacidade produtiva.

Como aderir ao programa

Para regularizar dívidas do Pronaf ou de qualquer natureza bancária, o agricultor familiar deverá procurar a instituição financeira a partir do dia 24 deste mês, primeiro dia útil após o prazo de 10 dias da publicação do decreto. Já aqueles com dívidas de crédito de instalação concedidas pelo Incra devem se dirigir ao órgão para renegociar os débitos com os descontos previstos.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) orienta ainda que os agricultores busquem apoio de sindicatos, associações e entidades representativas para esclarecer dúvidas e obter suporte no processo de adesão ao programa, que ficará aberto até 31 de dezembro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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