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Crescimento nas Entregas de Fertilizantes: Aumento de 5,5% em Novembro de 2024

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A Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA) divulgou os dados de entrega de fertilizantes no Brasil, com destaque para o mês de novembro de 2024, que registrou um crescimento de 5,5% nas entregas, totalizando 4,21 milhões de toneladas. Em comparação ao mesmo período de 2023, quando foram entregues 3,99 milhões de toneladas, o crescimento reflete a robustez do setor. No acumulado de janeiro a novembro de 2024, as entregas chegaram a 42 milhões de toneladas, apresentando uma leve queda de 0,5% em relação aos 42,21 milhões de toneladas do ano anterior.

O Estado de Mato Grosso, que lidera as entregas, foi responsável por 20,8% do volume total, atingindo 8,74 milhões de toneladas. Em seguida, destacam-se o Rio Grande do Sul (4,88 milhões), Paraná (4,64 milhões), São Paulo (4,50 milhões), Minas Gerais (4,23 milhões), Goiás (3,96 milhões) e Bahia (2,87 milhões).

Produção Nacional de Fertilizantes

A produção nacional de fertilizantes intermediários também apresentou crescimento em novembro de 2024, alcançando 621 mil toneladas, o que representou uma elevação de 1% em relação ao mesmo mês de 2023. No acumulado de janeiro a novembro, a produção foi de 6,61 milhões de toneladas, com um aumento de 3,5% em comparação com as 6,39 milhões de toneladas do ano anterior.

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Importações de Fertilizantes

O mês de novembro de 2024 também registrou um aumento significativo nas importações de fertilizantes intermediários, que atingiram 4,41 milhões de toneladas, marcando um crescimento de 10,3% em relação ao mesmo mês de 2023, quando foram importadas 3,99 milhões de toneladas. No acumulado de janeiro a novembro, o volume total importado foi de 37,90 milhões de toneladas, refletindo um aumento de 6,5% em comparação aos 35,58 milhões de toneladas de 2023.

O Porto de Paranaguá, principal ponto de entrada de fertilizantes no Brasil, também registrou um aumento nas importações, com 9,35 milhões de toneladas descarregadas, representando um crescimento de 10,6% em relação ao ano passado, quando o terminal recebeu 8,45 milhões de toneladas, o que correspondeu a 24,7% do total importado por todos os portos brasileiros (fonte: Siacesp/MDIC).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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