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Excesso de Umidade em Patos de Minas Gera Preocupação com Mofo Branco nas Lavouras de Soja

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As lavouras de soja da safra 2024/25 em Patos de Minas, localizada no centro-oeste de Minas Gerais, continuam sendo favorecidas pelas chuvas, que ocorrem principalmente no final da tarde. No entanto, a Emater local informa que houve uma redução no volume das precipitações nos últimos dias.

Apesar das condições gerais ainda serem favoráveis, o engenheiro-agrônomo Fernando José da Silva alerta para o impacto do excesso de umidade nas lavouras, que tem gerado preocupações devido ao aparecimento de mofo branco em algumas áreas.

Com uma área de 35 mil hectares de soja, as lavouras estão divididas entre as fases de floração (40%) e enchimento de grãos (60%). Caso as condições climáticas continuem favoráveis, a produtividade média pode alcançar cerca de 4.000 quilos por hectare em Patos de Minas, um aumento significativo em relação aos 2.800 quilos por hectare da safra passada, que enfrentou períodos de estiagem.

De acordo com levantamento da Safras & Mercado, a produção de milho 1ª safra em Minas Gerais deve alcançar 5,831 milhões de toneladas na safra 2024/25, representando uma leve queda em relação aos 6,033 milhões de toneladas colhidos na temporada anterior. A produtividade média para o milho deve se manter em torno de 6.800 quilos por hectare, um volume similar ao registrado na safra 2023/24.

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A área cultivada de milho na safra 2024/25 será de 857,55 mil hectares, o que representa uma redução de 3,4% em comparação aos 887,332 mil hectares cultivados na safra 2023/24.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos

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A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.

Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.

Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.

O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.

Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras

Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.

Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.

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A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.

Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário

O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.

O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.

Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.

A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.

Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória

Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.

Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.

Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.

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Interpretação de dados será desafio estratégico no agro

O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.

Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.

Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural

Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.

Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.

O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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