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STJ Determina que Seguro Agrícola Deve Seguir Regras do Código de Defesa do Consumidor

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável aos contratos de seguro agrícola. A Corte entendeu que o agricultor é o destinatário final do seguro, configurando assim uma relação de consumo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, nos contratos de compra e venda de insumos, o produtor não é considerado o destinatário final, o que exclui a aplicação do CDC. No entanto, no contexto do seguro agrícola, o contrato não é visto como um insumo destinado à produção, permitindo a aplicação das normas do CDC.

Caso de Estiagem e Ação Judicial

O caso envolveu um produtor de soja que sofreu perdas significativas em sua lavoura devido a uma estiagem prolongada. Ao acionar a seguradora para a indenização, teve seu pedido negado, com a empresa alegando a ausência de hipossuficiência do agricultor, especialmente considerando o valor do capital segurado.

O Tribunal de Justiça do Paraná afastou os argumentos da seguradora e decidiu pela aplicação do CDC, reconhecendo que o produtor estava em situação de hipossuficiência, sem condições técnicas e econômicas equivalentes às da seguradora.

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Entendimento do STJ

O STJ reafirmou que, para atividades empresariais, o seguro contratado por uma empresa não integra a cadeia produtiva, ou seja, não se transforma em objeto de revenda ou de transformação. A finalidade do contrato de seguro é exclusivamente a proteção do patrimônio do contratante.

Impacto para os Produtores

A advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, considerou a decisão favorável para os produtores que contratam seguro agrícola. Segundo ela, a aplicação do CDC é um precedente importante, pois reconhece a inversão do ônus da prova, obrigando a seguradora a comprovar suas alegações. Além disso, a advogada ressaltou que, nesses casos, o domicílio do produtor também deve ser aceito como foro para a abertura de ações judiciais, em vez de ser determinado o local previsto no contrato.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Sede da Assistência Social e unidades dos CRAS apresentam lentidão por instabilidade na internet

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A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que enfrenta, nesta quarta-feira (6), instabilidade no serviço de internet devido a um problema técnico apresentado pela empresa responsável pelo fornecimento do serviço. A falha tem impactado diretamente o funcionamento da sede da secretaria e também de algumas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente na região do CPA.

Em razão da interrupção da conexão, os atendimentos que dependem de sistemas online estão sendo realizados de forma mais lenta, o que provocou filas e aumento no tempo de espera em algumas unidades. No CRAS do CPA, por exemplo, a procura pelos serviços segue intensa e há registro de fila do lado de fora da unidade.

A Secretaria esclarece que a situação não é causada por falhas internas ou paralisação dos atendimentos por parte das equipes. Desde as primeiras horas da instabilidade, todas as medidas possíveis foram adotadas para tentar restabelecer o serviço o mais rápido possível. A empresa responsável já foi acionada oficialmente e acompanha o caso, porém, até o momento, ainda não apresentou previsão para normalização total da internet.

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Mesmo diante das dificuldades, as equipes da Assistência Social permanecem mobilizadas, buscando alternativas para reduzir os impactos à população e garantir o acolhimento das famílias que procuram os serviços socioassistenciais do município.

A Secretaria Municipal de Assistência Social pede a compreensão da população neste momento e reforça que segue acompanhando a situação em tempo real, cobrando providências da empresa responsável para que os atendimentos sejam normalizados o quanto antes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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