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BNDES Destina R$ 52,3 Bilhões para o Agro em 2024, Aumento de 26% em Relação ao Ano Anterior

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, entre janeiro e dezembro de 2024, R$ 52,3 bilhões em financiamentos voltados para o setor agropecuário, o que representa um aumento de 26% em relação aos R$ 41,5 bilhões aprovados no ano anterior. Em comparação com 2022, o crescimento foi ainda mais expressivo, alcançando 92% (R$ 27,2 bilhões). Esses recursos foram destinados a produtores rurais, cooperativas, agricultores familiares e agroindústrias, com o objetivo de promover o custeio e o investimento em áreas como ampliação da produção, aquisição de máquinas e equipamentos, armazenagem e inovação.

Em 2024, o BNDES realizou 191.231 operações, um crescimento de 27,9% em relação às 149.430 operações registradas em 2023 e um aumento de 60% em comparação com 2022 (119.304 operações). Esses números englobam tanto as operações realizadas diretamente pelo banco quanto as realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas, incluindo empréstimos dos Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs), que são disponibilizados com juros mais baixos, equalizados pelo Tesouro Nacional, e recursos do Fundo Social.

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância do BNDES para o fortalecimento da agropecuária nacional, enfatizando a relevância das soluções de crédito alinhadas às necessidades do setor. “Temos uma grande parceria, junto ao presidente Mercandate, que sempre esteve à disposição. Focando na inovação e no apoio aos produtores e cooperativas, o BNDES contribui para o crescimento do agro brasileiro e para o desenvolvimento social”, afirmou o ministro.

Por sua vez, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, reafirmou o papel fundamental da instituição no financiamento do setor agropecuário brasileiro, abrangendo tanto os grandes empresários quanto os pequenos agricultores e cooperativas. “É importante destacar que o aumento do crédito agrícola vem acompanhado de políticas públicas voltadas para a economia de baixo carbono e preservação ambiental”, ressaltou.

Do total de R$ 52,3 bilhões aprovados em 2024, R$ 38,2 bilhões foram destinados a 183.822 operações no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs). Desse montante, R$ 10,25 bilhões (57.001 operações) referem-se ao segundo semestre do Plano Safra 2023-2024 (janeiro a junho de 2024), enquanto R$ 27,9 bilhões (126.821 operações) correspondem ao primeiro semestre do Plano Safra 2024-2025 (julho a dezembro de 2024). Além disso, R$ 7,9 bilhões foram disponibilizados por meio de soluções próprias do BNDES, com 7.328 operações realizadas através da linha BNDES Crédito Rural.

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Em termos regionais, o Rio Grande do Sul se destacou com R$ 5,9 bilhões aprovados em 3.523 operações, por meio do programa BNDES Emergencial RS. Este programa visa ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como a retomada das atividades econômicas no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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