AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul-União Europeia Deve Impulsionar Comércio Brasileiro em R$ 94 Bilhões

Publicado em

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), anunciado na última sexta-feira (6), projeta um impacto significativo no comércio exterior brasileiro. Segundo estimativas do governo federal, o fluxo comercial entre o Brasil e o bloco europeu poderá crescer R$ 94,2 bilhões, representando um aumento de 5,1% sobre os níveis atuais. Além disso, espera-se um impacto de R$ 37 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), correspondente a 0,34% da economia nacional.

O efeito pleno dessas mudanças será sentido apenas em 2044, uma vez que a redução tarifária ocorrerá de forma gradual. As projeções indicam um aumento de R$ 42,1 bilhões nas importações provenientes da UE e de R$ 52,1 bilhões nas exportações brasileiras para o bloco.

Acordo Reforça Parcerias e Abre Novas Perspectivas Comerciais

A União Europeia é atualmente o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás somente da China. Em 2023, as transações entre os dois blocos representaram 16% do comércio exterior brasileiro.

O professor Giorgio Romano Schutte, especialista em relações internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC), destacou que o novo acordo supera o texto negociado em 2019, especialmente pela inclusão de salvaguardas para o setor automotivo, o que pode proteger a indústria brasileira da concorrência europeia. Contudo, ele alertou que a aplicação dessas salvaguardas dependerá da gestão governamental futura.

Leia Também:  Corteva Agriscience leva ao DINETEC soluções para impulsionar a produtividade e a rentabilidade das lavouras

“Os impactos econômicos são graduais e limitados. O acordo aumenta o comércio e fortalece a posição negociadora do Brasil com potências como China e Estados Unidos, mas os benefícios para a geração de empregos e a economia interna levarão tempo para se concretizar”, avaliou Schutte.

Investimentos e Efeitos Colaterais

Além do aumento no comércio, o governo prevê um acréscimo de R$ 13 bilhões em investimentos no Brasil, equivalente a um crescimento de 0,76%. Espera-se ainda uma redução de 0,56% nos preços ao consumidor e um aumento de 0,42% nos salários reais, com efeitos também projetados para 2044.

Cotas e Tarifas: Assimetrias Persistem no Acordo

As reduções tarifárias acordadas variam entre prazos imediatos e períodos de até 30 anos, dependendo do setor. O setor automotivo, por exemplo, terá prazos mais longos, entre 18 e 30 anos, para veículos eletrificados e tecnologias inovadoras.

Por outro lado, produtos agrícolas brasileiros, como carne suína, etanol, açúcar e arroz, serão sujeitos a cotas para exportação, que limitam os volumes que podem entrar no mercado europeu com isenção tarifária. Para Schutte, essa diferença representa uma das principais assimetrias do acordo: “Enquanto os produtos industriais europeus entram sem restrições, os agrícolas do Mercosul enfrentam cotas”.

Leia Também:  Lewandowski assumirá cargo de árbitro titular em tribunal do Mercosul
Comércio Atual Entre Brasil e União Europeia

Em 2023, o Brasil exportou US$ 46,3 bilhões para a União Europeia, com destaque para:

  • Alimentos para animais (11,6%)
  • Minérios metálicos e sucata (9,8%)
  • Café, chá, cacau e especiarias (7,8%)
  • Sementes e frutos oleaginosos (6,4%)

Por outro lado, as importações do bloco europeu somaram US$ 45,4 bilhões, lideradas por:

  • Produtos farmacêuticos e medicinais (14,7%)
  • Máquinas e equipamentos industriais (9,9%)
  • Veículos rodoviários (8,2%)

O acordo representa uma oportunidade estratégica para ampliar essa relação comercial, mas seus benefícios dependerão da implementação gradual e cuidadosa das medidas acordadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

Published

on

O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

Leia Também:  Argentina critica exigências ambientais do acordo UE-Mercosul

Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

Leia Também:  Mercado do boi gordo inicia dezembro com alta no Tocantins, enquanto preços das fêmeas permanecem estáveis

A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA